O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que irá ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
A partir de agora, a confirmação da concessão do benefício dependerá do registro biométrico, que deve ser realizado para os pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. Os beneficiários precisarão comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O principal objetivo dessa exigência é garantir a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam valores de forma indevida. É importante destacar que a exigência já estava em vigor desde 1º de setembro de 2024 para requerimentos do BPC-Loas.
A portaria também estabelece algumas exceções para a apresentação do registro biométrico. Estão dispensados da exigência pessoas com idade superior a 80 anos, que poderão comprovar sua identidade apenas por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou de um documento de identificação válido com foto.
Além disso, migrantes, refugiados ou apátridas que apresentem o protocolo de solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) também estarão isentos. Residentes no exterior que apresentarem declaração consular ou comprovante de residência também não precisarão do registro biométrico.
Pessoas que não podem se deslocar por motivos de saúde ou deficiência por mais de 30 dias, mediante apresentação de atestado médico, e aquelas que residem em localidades de difícil acesso, comprovando por meio de documentos específicos, também estão dispensadas.
Por fim, a portaria informa que requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte também não precisarão apresentar o registro biométrico para a concessão de seus benefícios.
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