Guanambi permite que cidadãos, MEIs e empresas quitem débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros, multas e honorários. Lei Complementar 30/2026 saiu em 25/08; adesões até 30/10/2026 (débitos até 31/12/2025).
A Prefeitura de Guanambi instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal, o Refis 2026, que permite a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas regularizarem débitos municipais com descontos expressivos sobre juros, multas e honorários advocatícios. A medida foi criada pela Lei Complementar nº 30/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município em 25 de agosto.
A adesão poderá ser feita até 30 de outubro de 2026 e alcançará débitos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Podem ser incluídos créditos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, bem como aqueles com exigibilidade suspensa.
Entre os tributos e créditos que podem ser contemplados estão:
- IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano
- ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Outros créditos: valores administrados pela Fazenda Municipal
Pagamento à vista tem desconto de 100% sobre juros, multas e honorários advocatícios incidentes sobre a dívida, conforme previsto na lei. Também será possível parcelar o débito em até seis vezes; nesse caso, os descontos variam de 80% a 20% sobre juros, multas e honorários, de acordo com a quantidade de parcelas. Assim, quanto menor for o número de parcelas, maior será o desconto concedido ao contribuinte.
A adesão ao programa representa reconhecimento e confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na negociação, e o contribuinte deverá renunciar a eventuais recursos administrativos ou judiciais relacionados às cobranças negociadas. Nos casos em que já exista processo judicial relacionado à dívida, a regularização poderá envolver também os respectivos honorários advocatícios, conforme as condições estabelecidas pela lei.
O contribuinte que aderir ao parcelamento deverá manter os pagamentos em dia. A legislação estabelece que atraso superior a 90 dias poderá resultar na exclusão do Refis; com a exclusão, os descontos concedidos serão cancelados e o saldo devedor voltará a ser cobrado considerando as condições originais, descontando-se apenas os valores já pagos.
Além das regras gerais do Refis, a Lei Complementar nº 30/2026 estabeleceu condições específicas relativas ao IPTU de 2026. Está previsto desconto de 10% para o pagamento em parcela única, e a norma prevê isenção de juros e multas incidentes sobre o IPTU de 2026 para pagamentos realizados até o final de outubro deste ano. Essas regras relativas ao imposto do exercício atual são distintas dos benefícios do Refis destinados a débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Os contribuintes interessados devem procurar os canais de atendimento da Prefeitura de Guanambi para verificar débitos existentes, calcular os descontos e formalizar a adesão dentro do prazo. A íntegra da Lei Complementar nº 30/2026 está disponível no portal oficial da Prefeitura de Guanambi.
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