Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais seis meses para se adaptarem às novas regras da reforma tributária. O Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa nova tributação entrará em vigor no próximo ano.
As exigências, que estavam previstas para julho, agora passarão a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa prorrogação visa ampliar o prazo para a adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas.
No final de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) já haviam anunciado o adiamento. O decreto que oficializou a medida alterou partes do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS no contexto da reforma tributária sobre o consumo.
Com essa prorrogação, a exigência de inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos afetarão, a partir de 2027, pessoas físicas que atuam como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, além de produtores rurais que se enquadram na regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal usados por pessoas físicas nas operações que abrangem a CBS.
A Receita Federal informou que o adiamento permitirá a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado para inscrição no CNPJ e oferece mais tempo para que os contribuintes se adaptem ao novo modelo tributário. A proposta é criar um processo semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), que é mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Além disso, estão previstas a disponibilização de um ambiente de testes (sandbox), a publicação de manuais técnicos e orientações operacionais para os contribuintes e empresas desenvolvedoras.
O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
A exigência de inscrição no CNPJ faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
Entretanto, essa obrigatoriedade não se aplica a todas as pessoas físicas. Apenas aquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS serão afetadas.
A reforma também introduziu a figura do nanoempreendedor, que se destina a trabalhadores de menor porte. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil estarão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS e, portanto, não precisarão realizar a inscrição no CNPJ para fins tributários.
Porém, especialistas alertam que fornecedores de bens e serviços podem enfrentar pressão do mercado para se inscreverem, uma vez que empresas contratantes podem exigir nota fiscal para aproveitar os créditos tributários previstos no novo sistema.
Os produtores rurais terão a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ apenas se a receita bruta anual for superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação para aqueles com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
As principais datas a serem lembradas incluem: 21 de julho de 2026, quando foi publicado o Decreto nº 13.075; 22 de julho de 2026, data da publicação da norma no Diário Oficial da União; novembro de 2026, previsão para o lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ; e 1º de janeiro de 2027, quando inicia a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.
A mudança atinge principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais, como autônomos e prestadores de serviços com faturamento acima de R$ 40,5 mil, além de produtores rurais com receita superior a R$ 3,6 milhões anuais.
Em geral, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão afetados pela nova exigência.
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