A Caixa paga nesta sexta (24) a parcela de julho para beneficiários com NIS final 5. O benefício médio é R$ 679,19; na segunda (20) 175 municípios em seis estados receberam crédito unificado por emergência.
A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (24) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 5. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19, e os pagamentos seguem o cronograma do programa, que libera os valores de acordo com o final do NIS.
Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios em seis estados receberam o crédito de forma unificada, independentemente do número final do NIS. Essa ação visou beneficiar localidades que estão em situação de emergência ou calamidade pública.
Conforme informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a unificação do pagamento abrangeu cidades do Amazonas (três), Paraíba (31), Paraná (oito), Rio Grande do Norte (120), Roraima (seis) e Sergipe (sete). A lista completa dos municípios contemplados pode ser acessada no site do MDS.
O valor mínimo recebido pelos beneficiários do Bolsa Família é de R$ 600. Além deste valor, o programa oferece três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
De acordo com a Caixa, o pagamento do Bolsa Família no modelo tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, os valores do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o acompanhamento das contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, existe também a regra de proteção, que está em vigor desde junho de 2023. Essa regra permite que famílias que consigam emprego e aumentem a renda recebam 50% do benefício que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro da família receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
Outra mudança importante é que, desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante o período da piracema, que é a fase de reprodução dos peixes.
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