A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou um conjunto de atualizações para as vacinas contra a covid-19. A decisão visa melhorar a resposta imunológica contra novas variantes do vírus que estão circulando no Brasil.
A Instrução Normativa que regulamenta essas mudanças foi publicada nesta quinta-feira, 9 de julho, no Diário Oficial da União. As novas diretrizes estabelecem que as vacinas devem ser monovalentes, ou seja, devem oferecer uma resposta imunológica específica contra uma linhagem do vírus SARS-CoV-2 que está em circulação no país.
Além disso, as vacinas devem incluir a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Também é permitido o uso de derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, desde que apresentem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
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As vacinas que foram registradas e produzidas antes da nova norma, bem como aquelas que já foram distribuídas em território nacional, poderão ser utilizadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, o uso estará proibido.
As novas regras foram definidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A necessidade de atualização das estratégias de vacinação foi reforçada com base em registros recentes que indicam um aumento de casos de síndrome gripal associados à covid-19, o que torna essencial a manutenção de um esquema vacinal atualizado no Brasil.
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