Publicada em 22 de julho, a Resolução nº 2/2026 da Agersa impõe indicadores para perdas, interrupções de abastecimento e qualidade da água. A norma segue a referência da ANA (NR 9/2024) e padroniza metodologia.
A partir de agora, os municípios baianos que são regulados pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) terão que seguir novas diretrizes sobre a gestão de água e esgoto. Essas regras, publicadas na Resolução nº 2/2026, trazem indicadores específicos para medir perdas na distribuição, interrupções no abastecimento e a qualidade da água que chega à população.
Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 de julho, a norma segue as orientações da Norma de Referência nº 9/2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e estabelece uma metodologia padronizada para analisar os serviços prestados. Os prestadores de serviço terão a obrigação de enviar mensalmente informações operacionais à Agersa, que será responsável por calcular os indicadores e publicar anualmente um relatório com os dados de cada município.
Com a nova resolução, espera-se que as informações sobre a gestão de água e esgoto se tornem mais acessíveis ao público, permitindo que a população conheça detalhes sobre a quantidade de água perdida antes de chegar às torneiras, a qualidade da água e os serviços de esgotamento sanitário. A norma divide os critérios de avaliação em dois grupos: Nível I e Nível II.
Os indicadores de Nível I focam na universalização dos serviços, continuidade do abastecimento, redução das perdas e qualidade do tratamento da água e do esgoto. Entre os dados que deverão ser avaliados estão: atendimento e cobertura do abastecimento de água, perdas de água na distribuição, amostras de água de acordo com padrões de qualidade, interrupções no fornecimento de água e qualidade do esgoto na saída das estações de tratamento.
Além disso, o índice de perdas de água será calculado em litros por ligação por dia, considerando o volume produzido ou importado, descontando o que foi consumido e utilizado sem cobrança. A norma estabelece como padrão de excelência uma perda igual ou inferior a 216 litros por ligação por dia.
Outro aspecto importante a ser medido é a qualidade da água, que será avaliada com base no percentual de amostras que estão dentro do padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde para coliformes totais. O padrão de excelência, definido pela resolução, é de pelo menos 95% das análises dentro do padrão.
A continuidade do abastecimento será avaliada pelo número de unidades consumidoras afetadas por interrupções que durem seis horas ou mais. A norma considera interrupções provocadas por problemas no sistema, como quedas de energia e baixa pressão.
Os indicadores de Nível II vão avaliar questões complementares, como o tempo médio para reparar extravasamentos de esgoto e a quantidade de reclamações sobre os serviços de água e esgotamento sanitário. O prestador deverá garantir canais adequados para o recebimento de reclamações, caso contrário, o indicador poderá ser classificado como insatisfatório.
Os dados coletados serão separados por município, permitindo uma análise mais detalhada sobre a prestação dos serviços. Essa nova regulamentação visa trazer mais transparência e melhorar a qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Bahia.
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