Produtores rurais que decidirem investir em projetos voltados à sustentabilidade poderão contar com taxas de juros mais baixas nos financiamentos oferecidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento durante a safra 2026/2027. Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que visam facilitar o acesso ao crédito rural, especialmente para iniciativas que promovem a agricultura de baixo carbono, a preservação ambiental, a inovação tecnológica, a geração de energia renovável para consumo próprio e a ampliação da capacidade de armazenagem.
A partir do dia 15 de julho de 2026 até 30 de junho de 2027, essas iniciativas poderão obter juros a partir de 7,52% ao ano, dependendo do fundo de financiamento. As taxas variam conforme a região e o porte econômico do produtor, além da finalidade do financiamento.
Os financiamentos voltados para a sustentabilidade terão os menores encargos financeiros entre todas as modalidades de crédito rural. Para operações com taxas prefixadas e bônus de adimplência, as taxas de juros serão:
7,52% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
7,64% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
8,14% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Além disso, nas modalidades com taxas pós-fixadas, os encargos poderão ser ainda menores, promovendo maior acessibilidade ao crédito.
Para as demais operações de investimento, as taxas de juros variam de acordo com o fundo, a finalidade do crédito e o porte do produtor. No FNE e no FCO, as taxas efetivas prefixadas com bônus de adimplência ficarão entre 7,65% e 12,45% ao ano, enquanto no FNO, os encargos variam de 7,80% a 10,20% ao ano.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a intenção é oferecer condições de financiamento que sejam compatíveis com o perfil do produtor, estimulando assim os investimentos nas diversas regiões do Brasil.
A nova resolução também traz mudanças na classificação dos produtores rurais. Até então, aqueles com receita bruta anual de até R$ 16 milhões eram considerados em uma única faixa. Com as novas diretrizes, esse grupo passará a ser dividido em duas categorias: produtores com faturamento de até R$ 4,8 milhões e aqueles com receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões. Essa medida visa direcionar os recursos dos fundos de maneira mais precisa, ajustando as condições de financiamento ao porte econômico dos beneficiários.
Os Fundos Constitucionais de Financiamento foram instituídos para fomentar o desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, oferecendo crédito com condições diferenciadas para investimentos produtivos, incluindo o setor agropecuário. As diretrizes foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto por outros importantes membros do governo.
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