Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, os partidos e federações deverão realizar suas convenções partidárias, que são etapas fundamentais antes da oficialização das candidaturas para as Eleições 2026. Durante esse período, as legendas irão definir quem serão seus candidatos e formalizar suas alianças e coligações para a disputa.
As convenções são decisivas, pois as escolhas feitas nesse intervalo servirão como base para a formalização das chapas e para a apresentação dos candidatos ao eleitorado, seguindo o calendário eleitoral estabelecido.
Após as convenções, os candidatos ainda precisam passar por uma nova fase: a solicitação oficial de registro na Justiça Eleitoral. Esse pedido deve ser feito até o dia 15 de agosto e envolve a apresentação de documentos e informações exigidas pela legislação, permitindo que a candidatura seja analisada e siga para as etapas seguintes do processo eleitoral.
A partir desse momento, a Justiça Eleitoral realizará a análise de toda a documentação, verificando se cada candidato atende aos requisitos estabelecidos pela lei. Somente após essa checagem, os nomes poderão ser liberados para constar na urna eletrônica. Essa análise é feita com base em critérios legais e na regularidade do pedido apresentado dentro do prazo.
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No que diz respeito à disputa pela Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por analisar os registros. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) cuidam dos pedidos referentes aos demais cargos estaduais e federais. Cada tribunal examina os pedidos conforme o cargo em disputa e a jurisdição correspondente.
Além disso, as regras eleitorais estabelecem limites sobre quantos candidatos cada partido pode lançar. Para cargos como presidente, governador ou prefeito, por exemplo, é permitido apenas uma candidatura por partido, federação ou coligação, sempre com um vice. Para as eleições de deputado e vereador, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas disponíveis, mais uma vaga extra, definindo assim o limite máximo de registros que uma legenda pode apresentar para cargos proporcionais.
Outro aspecto importante é a cota de gênero, que determina que os partidos e federações devem ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. Caso essa proporção não seja respeitada, o registro de toda a chapa pode ser negado.
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