Os organizadores de vaquejadas, rodeios, provas equestres, leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvem aglomeração de animais na Bahia deverão solicitar autorização à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) com uma antecedência mínima de 30 dias. Essa nova exigência está detalhada na Portaria nº 058/2026, divulgada nesta terça-feira, 14 de julho.
A norma estabelece um conjunto de regras que visa garantir a segurança e o bem-estar dos animais envolvidos nos eventos. Entre as diretrizes, estão o cadastro dos locais de realização e dos promotores, o credenciamento e a atuação de médicos-veterinários responsáveis, além de medidas de controle sanitário e documentação necessária.
Além das vaquejadas, a nova regulamentação abrange uma variedade de eventos, como feiras e leilões comerciais, rodeios e provas equestres esportivas, desfiles e encontros recreativos, torneios leiteiros e exposições pecuárias com diversas atividades.
“O pedido deve ser feito com antecedência”, afirma a portaria, que determina que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis pelo evento, devem protocolar o requerimento na Unidade Local do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, correspondente ao município onde a programação será realizada.
O requerimento precisa ser apresentado pelo menos 30 dias antes da data programada para o evento. Além disso, o promotor deve informar previamente à autoridade policial local sobre a intenção de realizar a programação.
A autorização não será concedida caso o promotor tenha o cadastro suspenso pela Adab ou apresente pendências de taxas e outras irregularidades administrativas. A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) está condicionada à aprovação de uma vistoria com parecer favorável.
A nova regra também torna obrigatório o registro do recinto onde ocorrerá a aglomeração de animais e do promotor do evento junto ao Serviço Veterinário Estadual. Para isso, é necessário apresentar documentos como CPF ou CNPJ, comprovante de endereço, dados de localização e comprovação de posse ou responsabilidade pelo estabelecimento.
Antes da autorização, a Adab realizará uma vistoria nas condições do local, que deve atender a requisitos como área cercada, controle de entrada e saída de animais, estrutura adequada para embarque e desembarque, currais, além de garantir oferta de água, alimento e sombreamento, juntamente com espaços para fiscalização agropecuária.
A portaria também determina que um médico-veterinário credenciado pela Adab e sua equipe devem estar presentes durante todo o evento, desde seu início até a saída do último animal. O veterinário é responsável pelo controle sanitário e documental e pela inspeção dos animais na entrada.
O profissional deve acompanhar a documentação de trânsito, emitir as Guias de Trânsito Animal (GTA) quando necessário e comunicar imediatamente à Adab sobre qualquer irregularidade sanitária. Animais sem a documentação exigida pela legislação não poderão entrar no evento.
Após o término do evento, os animais devem ser retirados do local em até 72 horas. Após esse período, o recinto deve passar por limpeza e desinfecção geral, conforme orientação do médico-veterinário credenciado. O promotor e o responsável técnico também serão responsáveis pela alimentação, água, manejo e condições de permanência dos animais durante o evento.
A autorização pode ser suspensa pelas autoridades sanitárias caso haja descumprimento das normas ou situações que exijam medidas de controle. Nas feiras livres realizadas em espaços públicos, onde há comercialização ou aglomeração de animais e produtos agropecuários, a responsabilidade pela adequação às normas de sanidade animal e bem-estar é do município.
A Portaria nº 058/2026 revoga a Portaria nº 55, de agosto de 2021.
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