O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa aumentar as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara, agora segue para sanção presidencial.
Com a nova legislação, haverá uma ampliação da autorização para infiltração policial no meio virtual e um aumento nas penas para crimes cometidos contra menores nos ambientes digitais. Entre as mudanças, destaca-se o aumento da pena para casos de aliciamento que utilizem inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens ou aproveitamento de relações de confiança.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O senador ainda citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil, que mostram um aumento significativo no número de denúncias. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024,” destacou Contarato.
Em relação às penas, o projeto estabelece que os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra menores terão suas penas aumentadas de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Se a venda ou exposição desse material ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena aumenta em um terço.
Além disso, a punição para quem oferece, troca ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes passará de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a pena também será ampliada de 1 a 4 anos de reclusão e multa para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O uso de inteligência artificial na prática desses crimes poderá aumentar as penas em um terço a dois terços. Isso também se aplica ao uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.
Outra importante medida do projeto é a proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
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