A obrigatoriedade de inscrição de parte das pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais foi prorrogada para o dia 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada hoje, 26 de junho de 2026, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A regra fazia parte das mudanças previstas pela Reforma Tributária e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de julho. Com essa alteração, os contribuintes que recolhem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão mais tempo para se adaptar, enquanto um novo sistema simplificado de cadastro está sendo desenvolvido.
A medida não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A reforma tributária exige essa inscrição apenas de pessoas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais dentro das novas regras tributárias.
A Reforma Tributária introduziu novos tributos sobre o consumo, como a CBS, que será administrada pela União, e o IBS, que ficará sob a gestão de estados e municípios. O governo busca padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização.
Na prática, algumas pessoas físicas que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou produtores com faturamento acima de R$ 40,5 mil por ano precisarão de uma identificação fiscal específica para emitir notas e outros documentos. O objetivo é simplificar o processo, reduzindo a burocracia e aumentando a integração digital.
A criação da figura do nanoempreendedor, voltada a pequenos trabalhadores com baixo faturamento, também é uma das novidades da reforma. Os trabalhadores que faturam até R$ 40,5 mil anualmente, que é metade do teto do microempreendedor individual (MEI), não precisarão de CNPJ para essa finalidade.
Apesar da falta de obrigação para os nanoempreendedores, espera-se que, em casos de fornecedores de bens ou serviços, haja pressão das empresas contratantes para que eles se inscrevam no CNPJ. Isso acontece porque a reforma estabelece o abatimento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva.
Consequentemente, fornecedores sem CNPJ e sem nota fiscal podem perder contratos, já que os compradores não poderão descontar créditos no pagamento da CBS e do IBS. Os que estão enquadrados como MEI continuarão com o CNPJ normalmente, sem necessidade de nova inscrição.
Para os produtores rurais, a emissão de CNPJ será obrigatória apenas para aqueles que faturam mais de R$ 3,6 milhões por ano. Para os que estão abaixo desse limite, a regulamentação ainda está sendo elaborada.
A Receita Federal também anunciou que está desenvolvendo um novo modelo de inscrição no CNPJ, inspirado no sistema adotado pelo Microempreendedor Individual (MEI), que incluirá cadastro digital e automatizado, menos exigências burocráticas e um processo mais rápido para o usuário. A expectativa é que o novo sistema esteja disponível em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
As principais datas a serem observadas são: novembro de 2026, para o lançamento do sistema simplificado de inscrição, e 1º de janeiro de 2027, para a nova data de obrigatoriedade do CNPJ, conforme previsto na legislação.
A Receita Federal e o CGIBS informaram que, antes do lançamento do sistema, será aberto um ambiente de testes (sandbox) para a adaptação dos emissores de documentos fiscais, além da disponibilização de manuais técnicos e orientações aos contribuintes.
As mudanças afetarão principalmente pessoas físicas que realizam atividades econômicas de forma habitual e precisam emitir documentos fiscais. Grupos como autônomos e prestadores de serviços que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano, além de produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões, deverão estar atentos a essas novas exigências.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não serão incluídos nessa obrigação.
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