As novas regras que serão implementadas pela União Europeia (UE) até junho de 2027, através do Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), trarão desafios significativos para cooperativas rurais e pequenos produtores de café do Brasil. Este panorama foi evidenciado por um estudo do projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, realizado pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado recentemente.
O levantamento revela que, em 2024, mais da metade (51,2%) da produção de café brasileiro teve como destino a Europa, o que implica que as novas exigências de conservação ambiental do bloco europeu impactarão diretamente as exportações brasileiras. O EUDR, que visa desestimular o desmatamento nos países que exportam para a UE, exigirá que os produtores comprovem que seus produtos não foram cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020. Caso contrário, as importações serão vetadas.
De acordo com as pesquisadoras Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, o Brasil é classificado como um país de “risco padrão”, o que significa que os produtores precisarão adotar processos rigorosos de verificação e rastreabilidade para certificar a origem sustentável de suas safras. A pesquisa indica que a nova regra pode expor a economia brasileira a um impacto de 5,3% do total das exportações. O café, por ser a commodity que mais depende das compras da União Europeia, aparece como o produto mais afetado.
“O EUDR pode ser visto como uma forma de protecionismo verde, utilizando a conservação ambiental para proteger os fazendeiros locais da concorrência externa”, afirma Kethelyn Ferreira.
Além do café, outras commodities como gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira também serão impactadas. A dificuldade maior será sentida pelos micro e pequenos produtores, que frequentemente enfrentam limitações técnicas e problemas de regularização fundiária, dificultando a rastreabilidade das áreas de cultivo.
Embora o EUDR tenha previsão de início gradual para grandes e médios produtores em 30 de dezembro de 2026 e para micro e pequenos em 30 de junho de 2027, as pesquisadoras acreditam que este adiamento pode abrir uma janela para negociações diplomáticas que possam amenizar as restrições. Uma possível solução seria o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já existentes, como a Moratória da Soja.
As consequências do EUDR nos mercados de café são incertas. Apesar de não haver uma afirmação categórica de que o Brasil perderá participação no mercado europeu, é esperado que a nova regulamentação favoreça grandes produtores que tenham melhores condições para cumprir as exigências. Isso poderia resultar, por exemplo, na migração de compras europeias para países classificados como de “baixo risco”, como o Vietnã, que também é um grande produtor de café.
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