A Receita Federal divulgou nesta data a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. Essa iniciativa busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e aumentar a transparência fiscal.
Os primeiros contribuintes incluídos na lista pertencem ao setor fumageiro e, segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões. O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes de serem classificados, os contribuintes foram notificados e tiveram um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências ou apresentar defesa.
Aqueles que não quitaram os débitos ou não se manifestaram dentro do prazo foram considerados revel e passaram a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão. Segundo as regras federais, o enquadramento envolve critérios como dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
A Receita Federal informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, onde os débitos superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.
Com a classificação como devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como o impedimento de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas específicos de regularização. Além disso, podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
A Receita Federal também criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos. O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas sim combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.
A Receita Federal ainda ressaltou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas notificadas têm opções como quitar integralmente os débitos, pedir o parcelamento das dívidas, apresentar documentos que comprovem a situação regular, demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento, contestar a classificação por meio de defesa administrativa e recorrer da decisão caso o pedido seja negado.
Vale lembrar que a legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz, como débitos parcelados e regularmente pagos, tributos suspensos por decisão da Justiça, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas. A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
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