Prefeituras do sertão sergipano foram orientadas a não aplicar a nova Lei de Licenciamento Ambiental. MPF aguarda decisão do STF sobre possível inconstitucionalidade do texto.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos municípios sergipanos que realizam licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não apliquem a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a possível inconstitucionalidade do texto.
A recomendação do MPF tem como objetivo estabelecer uma cautela jurídica necessária para evitar o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. A procuradora da República Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, apontou que já existem três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) tramitando no STF contra a norma.
A nova lei promove uma flexibilização inconstitucional que enfraquece o sistema de proteção e o controle prévio de atividades poluidoras.
O MPF também ressalta que a lei enfraquece as regras do licenciamento ambiental, aumentando os riscos de repetição de desastres ambientais, sociais e econômicos, como os que ocorreram em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Além disso, a norma viola direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, comprometendo ações de mitigação das mudanças climáticas e representando uma grave ameaça à saúde e à vida no planeta.
A flexibilização das normas ambientais trazida pela Lei nº 15.190/2025 permite dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, com um uso abusivo de modalidades de licenças simplificadas. Com base apenas na autodeclaração do empreendedor, a lei permite o deferimento automático de licenças, sem a exigência de análises técnicas prévias, estudos técnicos ou definição de condicionantes ambientais.
Conforme a nova legislação, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de degradação significativa do meio ambiente. O MPF alerta que essa possibilidade pode resultar em decisões arbitrárias, especialmente diante das pressões políticas que essas autoridades frequentemente enfrentam.
A flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, buscando atrair mais investimentos à custa da fragilização do licenciamento ambiental.
A procuradora Gisele Bleggi destacou que essa situação pode levar a uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, resultando em distorções profundas entre as regiões, com tratamentos díspares para atividades semelhantes, dependendo da pressão política local. O MPF também expressou preocupações com a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas ou tituladas, e excluindo outras populações como ribeirinhos e pescadores artesanais.
A recomendação estipula um prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se acatam os termos propostos ou se apresentarão justificativas para o não acatamento. O descumprimento ou a falta de resposta poderá resultar na adoção de medidas administrativas e ações civis públicas contra os responsáveis pela aplicação da lei.

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