Municípios e órgãos ambientais de Sergipe foram alertados a suspender a aplicação da nova lei de licenciamento. A medida vale até o STF julgar possível inconstitucionalidade do texto.
O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação aos municípios de Sergipe que realizam o licenciamento ambiental, assim como à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que não apliquem a Lei Estadual nº 15.190/2025, também conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A recomendação ocorre até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a possível inconstitucionalidade do texto.
A medida busca garantir uma cautela jurídica necessária para evitar que processos de licenciamento sejam travados e que casos individuais acabem judicializados no estado. Segundo a procuradora da República Gisele Bleggi, que é responsável pela recomendação, a nova lei promove uma flexibilização que poderia ser considerada inconstitucional e que, segundo ela, enfraquece tanto o sistema de proteção ambiental quanto o controle prévio das atividades poluidoras.
O MPF aponta que a nova norma estadual pode aumentar os riscos de desastres ambientais, sociais e econômicos semelhantes aos que ocorreram em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Além disso, a lei pode violar direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais e comprometer ações de mitigação das mudanças climáticas, colocando em risco a saúde e a vida no planeta.
Com a Lei Estadual nº 15.190/2025, há uma permissão para dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, o que pode ocorrer através de modalidades de licenças simplificadas. A lei permite que, com base apenas na autodeclaração do empreendedor, haja um deferimento automático de licenças, sem a necessidade de análises técnicas prévias, estudos técnicos ou definição de condicionantes ambientais.
Conforme a nova legislação, não será necessário realizar o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não tem potencial para causar significativa degradação ambiental. O MPF alerta que essa possibilidade pode resultar em decisões arbitrárias, especialmente diante das pressões políticas que essas autoridades frequentemente enfrentam para liberar licenças.
A procuradora Gisele Bleggi destacou que essa flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, na busca por atrair investimentos à custa da fragilização do licenciamento ambiental. Isso pode resultar em uma ação descoordenada entre a União, os estados e os municípios, gerando distorções profundas entre regiões e tratamentos díspares para atividades semelhantes em diferentes localidades, dependendo da pressão política local.
Além disso, o MPF expressou preocupação com a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção de indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial a áreas já homologadas ou tituladas, e excluindo outras populações como ribeirinhos e pescadores artesanais. A recomendação fixa um prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se acatam os termos propostos ou se apresentarão justificativas para o não acatamento. O descumprimento ou a falta de resposta pode levar à adoção de medidas administrativas e ações civis públicas contra os responsáveis pela aplicação da lei.
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