Lula sancionou o Marco Legal do Transporte Público, encerrando a dependência quase exclusiva das tarifas para custear o setor. A Lei nº 15.432/2026 promete modernizar o transporte urbano e pode impactar cidades do sertão sergipano.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Essa legislação tem como objetivo modernizar a política do transporte público no Brasil, promovendo a diversificação do financiamento e a melhoria da regulação e operação dos sistemas de transporte urbano.
Um dos principais avanços trazidos por esse novo marco é a mudança do modelo tradicional em que o financiamento do transporte coletivo dependia quase que exclusivamente da tarifa paga pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de junho de 2026.
A nova legislação abre espaço para discussões sobre a implementação da tarifa zero e permite a utilização de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, e seus recursos são destinados a projetos de infraestrutura de transportes e subsídios ao preço dos combustíveis.
O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio, também aborda o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, a ampliação da transparência na gestão pública, a transição para fontes renováveis de energia e a criação de mecanismos para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro aspecto importante é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. Além disso, a remuneração das operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
A Presidência da República divulgou que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Os trechos vetados obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e comprometer benefícios já oferecidos à população.
O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema.
Outros vetos se aplicam a competências dos entes federativos, como a isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local, com a justificativa de preservar a autonomia de estados e municípios e evitar novas despesas obrigatórias para a União.
O governo também vetou a criação de novas estruturas administrativas e regras de indenização a concessionárias, assim como a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Essas medidas visam evitar aumento de gastos permanentes e reduzir riscos fiscais para o poder público.
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