Nova portaria federal estabelece restrição à pesca do camarão marinho entre dezembro de 2026 e março de 2027. Pescadores de Sergipe, Alagoas e Bahia precisam se adequar às regras para garantir o benefício do seguro-defeso.
Os pescadores dos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia devem se atentar às novas diretrizes sobre o período de defeso do camarão marinho. De acordo com a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, publicada em 1º de junho de 2026, a proibição da pesca das espécies especificadas ocorrerá de 1º de dezembro de 2026 até 15 de março de 2027.
A medida foi anunciada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e visa garantir a proteção dos recursos pesqueiros durante o período de reprodução do camarão marinho. Durante esses meses, fica vedado o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies que estão sob proteção.
A alteração no regulamento modifica o artigo 1º da Instrução Normativa nº 14, que estabelece regras específicas para a pesca nas regiões abrangidas, incluindo as áreas entre as divisas dos estados de Pernambuco e Alagoas, assim como nos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia.
Os pescadores devem estar cientes de que o descumprimento dessas normas poderá resultar em penalidades. A regulamentação é essencial para a manutenção da biodiversidade marinha e para a sustentabilidade da atividade pesqueira, garantindo que as futuras gerações possam continuar a usufruir desses recursos.
As autoridades ressaltam a importância da colaboração de todos os envolvidos na pesca, desde os pescadores até os comerciantes, para que respeitem o período de defeso e contribuam para a preservação do meio ambiente. A conscientização e o cumprimento das normas são fundamentais para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e para a saúde econômica das comunidades pesqueiras da região.
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