Animais do campo e criadores do sertão ganham mais proteção. Nova lei transforma em crime a prática veterinária sem registro, com pena de até 2 anos de detenção.
A partir desta segunda-feira, 8 de junho, entra em vigor uma nova lei que altera o Código Penal Brasileiro, incluindo o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Essa mudança é significativa, pois aqueles que atuarem na área sem a devida autorização legal estarão sujeitos a penalidades.
Conforme a nova legislação, a pena para quem exercer a profissão de médico veterinário sem o devido registro varia de seis meses a dois anos de detenção, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita. Essa atualização se dá no Artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para outras profissões da área da saúde, como medicina e odontologia.
A inclusão da medicina veterinária entre as profissões regulamentadas reforça a importância da formação e do registro profissional, garantindo que apenas indivíduos qualificados possam prestar serviços na área. Além disso, a norma contempla agravantes que são aplicáveis quando as ações do profissional resultam em consequências mais graves.
Se a conduta do infrator levar a lesões corporais graves, ele poderá ser responsabilizado por crimes adicionais previstos no Código Penal. Em casos de morte, a responsabilização incluirá homicídio.
A legislação também aborda a questão da responsabilidade ambiental, estabelecendo que, caso a atuação irregular resulte na lesão ou morte de um animal, o infrator poderá ser processado com base na Lei de Crimes Ambientais. Isso demonstra uma preocupação com a proteção dos animais e a responsabilização de quem atua de forma inadequada.
Além disso, a lei determina que o mesmo crime é cometido por profissionais que exercem a atividade durante o período de suspensão ou após o cancelamento de seu registro ou habilitação profissional. Essa medida visa coibir práticas irregulares e garantir que apenas aqueles habilitados possam atuar na medicina veterinária.
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