A Prefeitura de Guanambi, através do Diário Oficial do Município, publicou na quarta-feira, 3 de junho, a Portaria nº 05/2026. Essa portaria define as regras para a autorização de pinturas temáticas e ornamentação das vias públicas durante as festividades da Copa do Mundo FIFA 2026. O documento foi assinado pelo secretário municipal de Infraestrutura, Francisco Dalmo Ladeia Viana.
Segundo a nova norma, qualquer intervenção como pinturas no pavimento, instalação de bandeiras, faixas, cordões, fios, cabos, balões e outros elementos decorativos deverá ser realizada somente com a autorização prévia da Superintendência Municipal de Trânsito (SMtran). As autorizações terão caráter temporário e poderão ser revogadas caso haja interesse público, questões de segurança viária, mobilidade urbana ou descumprimento das regras estabelecidas.
Os interessados em realizar essas intervenções devem protocolar um requerimento junto à SMTran com pelo menos cinco dias de antecedência em relação ao início da ação. O pedido deve incluir informações do responsável, a localização exata da intervenção, uma fotografia atualizada da área, as dimensões da pintura ou ornamentação, a descrição dos materiais a serem utilizados, o período de execução e remoção, além de uma declaração de ciência das normas da portaria.
A análise dos pedidos levará em consideração a segurança viária, o fluxo de veículos e pedestres, além da proximidade de escolas, hospitais e outros equipamentos públicos. Também será avaliada a compatibilidade da intervenção com a sinalização existente e seus possíveis impactos na mobilidade urbana.
As pinturas e ornamentações serão permitidas apenas em vias locais e residenciais com baixo fluxo de tráfego, desde que não comprometam a segurança e fluidez do trânsito. A portaria proíbe intervenções em rodovias federais e estaduais dentro do perímetro urbano, faixas de domínio, vias de trânsito rápido, e locais considerados de risco pela SMTran.
Além disso, não será permitido realizar pinturas sobre faixas de pedestres, marcas de canalização e outros elementos que possam prejudicar a visibilidade de placas e semáforos. As tintas a serem utilizadas devem ser laváveis à base de água, evitando produtos que causem danos permanentes ao pavimento e ao patrimônio público.
A norma também estabelece que bandeiras e faixas devem ser fixadas a uma altura mínima de 5,50 metros sobre vias de veículos e 2,50 metros sobre áreas para pedestres, sem obstruir a sinalização e a iluminação pública.
Conteúdos ofensivos, discriminatórios ou políticos não serão permitidos, salvo autorização específica para patrocínios de eventos públicos. Após as festividades, os responsáveis terão até 15 dias para remover as intervenções e restaurar o local às condições originais, arcando com os custos de execução e possíveis danos.
A fiscalização das intervenções ficará a cargo da SMTran, que também responsabilizará os autores por acidentes e danos causados a terceiros ou ao patrimônio público. A portaria entra em vigor na data da publicação e será válida até 31 de julho de 2026.
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