Os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste máximo de 5,11%. A decisão foi anunciada na última sexta-feira, 29 de maio, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor de saúde no Brasil.
Os planos individuais são aqueles contratados diretamente pelas pessoas e seus dependentes, ao contrário dos planos empresariais e coletivos, que são firmados com pessoas jurídicas.
Atualmente, o Brasil conta com cerca de 7,7 milhões de clientes de planos de saúde individuais, representando 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde no país.
Este índice de reajuste é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000, quando o reajuste foi de 5,42%. A única exceção foi em 2021, durante a pandemia de covid-19, quando os planos tiveram um reajuste negativo de 8,19%, o que fez com que os valores ficassem mais baratos devido à redução na utilização de serviços de saúde não emergenciais.
Os reajustes dos últimos anos foram os seguintes:
- 2022: 15,5%
- 2023: 9,63%
- 2024: 6,91%
- 2025: 6,06%
- 2026: 5,11%
O reajuste se aplica a contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança do aumento poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês do aniversário.
A ANS informa que os cálculos para o reajuste foram realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda, antes de serem aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
O reajuste de 5,11% ultrapassa a inflação acumulada dos últimos 12 meses, que, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), foi de 4,64%. A ANS esclarece que a inflação dos planos de saúde não segue a mesma lógica da inflação geral, pois considera a frequência de utilização dos serviços e as despesas assistenciais das operadoras.
De acordo com Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.
A metodologia utilizada pela ANS para o cálculo do reajuste leva em conta dois índices: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que representa 80% do cálculo, e o IPCA, que tem peso de 20%. O IVDA também considera a eficiência das operadoras e os aumentos aplicados a clientes que mudam de faixa etária.
Além do reajuste anual, os planos de saúde, tanto individuais quanto empresariais, também estão sujeitos a aumentos conforme a variação de faixa etária, que ocorre no mês de aniversário do cliente, em idades específicas, como aos 59 anos.
Os planos empresariais e coletivos, por sua vez, têm seus reajustes anuais definidos por meio de negociações entre a empresa contratante e a operadora do plano. Um levantamento recente da ANS indicou que esses planos tiveram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta registrada em cinco anos.

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