Faltando apenas um dia para o término do prazo, cerca de 5,1 milhões de contribuintes, o que representa 11,5% do total, ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda. Até as 18h52 da última quinta-feira, 28 de maio, a Receita Federal registrou 38.919.869 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-base 2025.
Esse número corresponde a 88,5% do total de 44 milhões de declarações esperadas para este ano. Historicamente, a entrega das declarações tende a aumentar nas últimas semanas, e este ano não está sendo diferente.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo corre o risco de enfrentar uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor.
De acordo com informações da Receita Federal, 58,4% das declarações que foram entregues até agora terão direito à restituição, enquanto 22,5% dos contribuintes terão que pagar Imposto de Renda e 19,1% não têm imposto a pagar nem a receber.
A maior parte dos documentos foi preenchida através do programa de computador, com 78,1% dos contribuintes utilizando essa opção. Outros 15,5% optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho da declaração na nuvem da Receita, e 6,4% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em seus smartphones e tablets.
Ademais, 59,6% dos contribuintes que já entregaram a declaração utilizaram a versão pré-preenchida, que permite ao declarante baixar uma versão preliminar e apenas confirmar ou retificar as informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida em 55% dos envios.
O prazo para a entrega das declarações começou em 23 de março e se encerra à 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa para gerar a declaração está disponível desde 19 de março.
É importante destacar que as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 são obrigadas a declarar, assim como aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado da declaração, exceto se se enquadrar em outras condições de obrigatoriedade.
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