Anvisa divulgou as sete categorias de cosméticos que poderão ser produzidas de forma artesanal no país. A norma, que entra em vigor em 60 dias, detalha rotulagem, publicidade e exigências de segurança.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a relação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no país. A medida define sete categorias autorizadas e estabelece regras sobre rotulagem, publicidade e segurança para orientar os produtores artesanais.
A norma entra em vigor 60 dias e busca detalhar os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos. Segundo a Anvisa, os produtores deverão observar critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem.
A instrução normativa também estabelece limites sobre as informações que podem ser associadas aos produtos artesanais, com exemplos e proibições claras para evitar alegações que caracterizem medicamento ou tratamento.
Produtos autorizados
1.
- Produtos de perfumaria com base alcoólica – perfumes, colônias e águas perfumadas.
2.
- Odorizantes de ambiente – incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays.
3.
- Produtos sólidos para banho e imersão – como sais e bombas de banho.
4.
- Sabonetes sólidos para o corpo.
5.
- Xampus e condicionadores sólidos.
6.
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos.
7.
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Entre os limites previstos, perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos, mas promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas. A norma também veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.
Quanto à segurança, todos os grupos deverão trazer alertas mínimos obrigatórios: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas. Alguns produtos deverão também apresentar avisos específicos, por exemplo quando forem inflamáveis.
Além disso, a Anvisa determina que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa na rotulagem.
O texto da instrução normativa detalha ainda critérios técnicos que os produtores artesanais deverão seguir na formulação e apresentação dos itens autorizados, com o objetivo de padronizar a segurança e a comunicação ao consumidor em todo o país.
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