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Sergipe

Confira quem pode acompanhar eleitores na cabine de votação

Rafael Ramos
Last updated: 03/10/2026 19:52
Rafael Ramos
Published: 03/10/2026
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Confira quem pode acompanhar eleitores na cabine de votação

Pais podem levar crianças à cabine, mas só o eleitor digita os números; acompanhantes não podem interferir nem violar o sigilo. Eleitores com deficiência têm direito a acompanhante e recursos de acessibilidade na urna.

Pais que forem ao local de votação acompanhados de crianças devem ficar atentos às regras. A legislação eleitoral permite que menores estejam na cabine de votação como acompanhantes, mas, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor. Além de não poder interferir na votação, a criança também não pode comprometer o sigilo do voto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. As normas estabelecidas pela justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) permitem que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.

Regras para o acompanhante

  • Identificação: para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.
  • Vínculos proibidos: a legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
  • Registro: todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Normas para o eleitor com deficiência visual

  • Assinatura: é permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação.
  • Sistema de áudio: o eleitor pode receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável e de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral.
  • Referência tátil: o eleitor pode receber orientação sobre a marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui ponto ou relevo tátil no centro como ponto de referência espacial.
  • Cão-guia: é permitido ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado(a) de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

Essas orientações são importantes para garantir o direito ao voto com acessibilidade e o sigilo do voto. Eleitores e acompanhantes devem observar as exigências de identificação e o registro em ata, além de respeitar as vedações previstas na legislação ao atuar como auxiliar durante o voto.

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista profissional registrado (DRT 0003116/SE — SINAJ, Sindicato Nacional dos Jornalistas) e gestor de comunicação, com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo — sempre com apuração própria, indo atrás da fonte e do assunto. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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