Lei publicada nesta terça (29) estabelece padrões, prevê avaliações periódicas e exige divulgação pública dos resultados. A Anvisa ficará responsável por definir os parâmetros e critérios de verificação.
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada é a mais nova lei brasileira destinada a fiscalizar serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. A norma foi publicada nesta terça-feira (29) e define padrões e critérios de verificação, prevê avaliação periódica desses estabelecimentos e determina a divulgação pública dos resultados.
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, observando as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
- Segurança do paciente: adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- Disponibilidade de profissionais e estrutura: presença adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- Agilidade no atendimento: redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- Cuidado centrado no paciente: foco nas necessidades e integralidade do cuidado.
- Garantia de equidade: sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- Cumprimento de normas: observância das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento de análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora a norma esteja voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação também deverão ser aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. Essas unidades passarão por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Sanções previstas
- Multa diária de R$ 5 mil.
- Aumento da penalidade: possibilidade de elevação em até 100 vezes, segundo a capacidade econômica do estabelecimento.
- Responsabilização civil: em casos de danos à saúde dos pacientes.
- Outras sanções: aplicação de penalidades relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
A lei também altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria mecanismos para penalizar prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte do filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
Com a nova lei, o país passa a ter critérios mais claros para verificar a qualidade da assistência na rede privada, com previsão de avaliação periódica, uso controlado de acreditações externas e sanções quando os padrões estabelecidos não forem cumpridos.
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