A Lei nº 15.522 atribui ao Estado, à CBF e aos clubes metas para formação, competições e estrutura profissional do futebol feminino. Lula afirma que a norma vai ampliar igualdade e oportunidades para mulheres no esporte.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma define atribuições para o Estado, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e para os clubes, com impacto em formação, competições e estruturas profissionais.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, disse Lula.
A lei determina que clubes formadores de novos atletas sejam obrigados a manter também uma equipe feminina, e assegura às organizações esportivas formadoras do futebol feminino os mesmos direitos e benefícios já conferidos às entidades formadoras do futebol masculino.
Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer as competições de formação em todas as idades e apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base. O ministério ainda deverá articular, junto com os clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.
O ministério também deverá estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes na identificação e formação de novos talentos no futebol feminino, além de apoiar a capacitação e a empregabilidade de mulheres em outras funções do jogo, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A nova lei altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A mudança prevê que um clube que queira se transformar em SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino. Em nota, o governo declarou:
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”.
O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei para o Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Câmara e no Senado, e foi então encaminhado à sanção presidencial.
Copa do Mundo Feminina 2027
- Período: 24 de junho a 25 de julho de 2027
- Cidades-sede:
- Belo Horizonte
- Brasília
- Fortaleza
- Porto Alegre
- Recife
- Rio de Janeiro
- Salvador
- São Paulo
A sanção da lei ocorre no âmbito da organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá no Brasil em 2027. No texto da lei há também a previsão da elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deverá ser deixado pelo torneio.
Para leitores do sertão sergipano, a iniciativa institucional busca ampliar a base de formação e criar mecanismos de proteção e acesso para as mulheres que atuam em todas as funções do futebol, da base ao profissional.
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