Na última segunda-feira, 25 de maio, um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa acabar com a jornada de trabalho 6X1. A proposta, que foi apresentada em uma comissão especial, sugere a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso, sem redução salarial.
Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para discutir e votar a proposta nesta quarta-feira, 27 de maio.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional”, afirmou Prates, ao defender a redução da jornada.
O parecer apresentado por Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, especificando que a duração do trabalho normal não deve exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, com a possibilidade de compensação de horários através de acordo ou convenção coletiva. Além disso, a proposta assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Se aprovada, a mudança entrará em vigor 60 dias após sua promulgação, garantindo pelo menos duas folgas semanais, sem qualquer tipo de redução salarial. O relator rejeitou emendas que sugeriam uma transição de 10 anos e compensações para empregadores, optando por uma transição mais rápida.
A proposta prevê uma implementação em dois períodos: nos primeiros 60 dias, a jornada seria reduzida para 42 horas semanais, e após 12 meses, para 40 horas. Durante esse período, a ampliação da duração diária do trabalho poderá ser negociada em convenções coletivas.
O texto também menciona que, após esses 60 dias, cláusulas de convenções e acordos coletivos que não estiverem em conformidade com as novas disposições ficarão sem efeito. O relator reconheceu as críticas dos empregadores em relação ao aumento dos custos com a redução da carga horária, mas acredita que a transição gradual é essencial para evitar cortes de empregos.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, destacou Prates.
Além disso, a proposta não se aplica a trabalhadores que já têm jornadas fixadas em 40 horas ou menos. O parecer também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempresas e pequenos empreendimentos, garantindo a manutenção dos empregos durante a transição.
Resumidamente, a proposta, após a promulgação da PEC, estabelece que em 60 dias haverá o início da nova escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, com a redução da jornada de 44 horas para 42 horas. Em um período de 14 meses, a jornada deve cair de 42 horas para 40 horas, mantendo a mesma escala de 5X2.
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