Senadores aprovaram em votação simbólica o texto-base da PEC nº 18/2025, que endurece penas e cria novo pacto federativo para enfrentar o crime organizado. Relator: senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, chamada PEC da Segurança Pública, foi aprovado em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, na tarde desta quarta-feira (2). De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime organizado. O texto já havia passado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo.
O relator da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), explicou a razão do projeto e situou a importância das mudanças para a política de segurança pública.
“A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional”
Segundo o relator, as facções que ameaçam a segurança nas cidades foram gestadas no interior de presídios estaduais e se enraizaram em territórios vulnerabilizados, aproveitando-se de um modelo constitucional de segurança pública descentralizado, no qual cada estado conduzia sua própria política, sem mecanismos efetivos de governança ou diálogo interfederativo.
Como um dos destaques apresentados na CCJ não foi analisado durante a reunião, em razão do início da sessão no plenário do Senado, o colegiado deverá retomar a votação em outro momento para concluir a análise do projeto. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC da Segurança Pública só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.
No parecer, Carvalho rejeitou a maior das emendas apresentadas. Entre as emendas acolhidas estão dispositivos que impedem a inserção, na Constituição Federal, da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets. Pelo texto vindo da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, depois de determinadas deduções, seria uma das fontes de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Esse trecho, apelidado de “constitucionalização das bets”, foi retirado da proposta, passando a previsão para regulamentação por lei ordinária e não para inclusão direta na Constituição.
Entre as emendas rejeitadas estavam propostas que criavam, na Constituição, um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e outra que retirava do Tribunal do Júri a competência para julgar determinados homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. No entendimento do relator, o sistema de antecedentes poderia ser criado por lei ordinária, e eventual questionamento sobre a regra relativa ao Tribunal do Júri deveria ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Também foi rejeitada emenda que pretendia incluir os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, por tratar de tema que, segundo o relator, foge ao foco da PEC e já é objeto de outra proposta em tramitação no Senado. Outra emenda rejeitada alterava a base de cálculo dos recursos destinados ao FNSP e ao Funpen e antecipava a entrada em vigor da nova regra.
O texto-base aprovado propõe, entre outras medidas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com alteração do artigo 144 da Constituição. O dispositivo trata da cooperação entre órgãos de segurança de todas as esferas, forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e interoperabilidade de sistemas.
“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”
A PEC também estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas. Prevê medidas patrimoniais contra produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares.
Outra mudança prevista amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança. Segundo o texto, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União para estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.
O projeto prevê ainda a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuição para policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem.
“Essa é uma inovação significativa, aproxima a segurança pública do cidadão sem prejuízo das competências dos demais órgãos policiais com os quais essas novas corporações deverão atuar em integração operacional”
O substitutivo aprovado na CCJ traz outras alterações, como a definição de competência privativa do presidente da República para fixar a Política Nacional de Inteligência e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.
*texto atualizado às 19h11 para acréscimo de informações
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