Prorrogado em agosto, o programa para renegociação termina segunda (31) e não terá nova extensão. Oferece descontos e condições especiais; a modalidade família renegociou cerca de 5,03 milhões de débitos.
Prorrogado no início de agosto, o programa Novo Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas bancárias de pessoas físicas, termina na próxima segunda-feira (31). A iniciativa permite acesso a descontos e condições diferenciadas para regularizar débitos em atraso. O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi estendido até o fim deste mês e não há previsão de nova extensão.
A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
- Renda: pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos (atualmente R$ 8.105).
- Data da contratação: dívida contratada até 31 de janeiro de 2026.
- Tempo de atraso: entre 91 dias e 2 anos.
- Registro: débitos registrados em instituição financeira participante.
A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas entram
- Cartão de crédito: rotativo ou parcelado.
- Cheque especial.
- Crédito pessoal sem consignação em folha.
- Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Desconto
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação, de modo que nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo.
- 91 a 120 dias: cartão rotativo e cheque especial 40%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão 30%.
- 121 a 150 dias: cartão rotativo e cheque especial 45%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão 35%.
- 151 a 180 dias: cartão rotativo e cheque especial 50%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão 40%.
- 181 a 240 dias: cartão rotativo e cheque especial 55%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão 45%.
- 241 a 300 dias: cartão rotativo e cheque especial 70%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão 60%.
- 301 a 360 dias: cartão rotativo e cheque especial 85%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão 75%.
- 1 a 2 anos: cartão rotativo e cheque especial 90%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão 80%.
Condições
- Juros máximos: 1,99% ao mês.
- Prazo: até 48 meses.
- Parcela mínima: R$ 50.
- Limite por instituição: até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.
- Primeira parcela: em até 35 dias.
- Garantia: Fundo Garantidor de Operações (FGO).
- Operação: ao contratar novo crédito, este substitui os débitos elegíveis dentro dos limites do programa.
Como fazer
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada. O atendimento pode ocorrer, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física. Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.
Instituições participantes
- Algumas instituições que participam: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Nome sai do cadastro
A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo. Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.
FGTS pode ser usado
- Contas: podem ser usadas contas ativas e inativas, com prioridade para as inativas.
- Valor disponível: até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS, prevalecendo o maior valor.
- Autorização: depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador por meio do aplicativo FGTS.
- Prazo bancário: depois da autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa, que fará a transferência do valor à instituição financeira.
Banco é obrigado a renegociar?
Não. A participação das instituições financeiras é voluntária. Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem dívida enquadrada só poderá renegociá-la pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.
E quem está em dia?
O Novo Desenrola também possui uma modalidade diferente para consumidores que não estão inadimplentes. O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia.
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.

