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Economia

Aposentados contratam consignado pelo Meu INSS sem precisar de biometria

Thalita Soledade
Last updated: 23/08/2026 11:51
Thalita Soledade
Published: 23/08/2026
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Aposentados contratam consignado pelo Meu INSS sem precisar de biometria

Beneficiários do INSS sem registro de biometria podem autorizar consignado pelo aplicativo usando apenas dados bancários. A norma 213, publicada dia 19, exige termo assinado no app para portabilidade.

Aposentados e pensionistas do INSS sem registro de biometria facial nas bases do governo voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários. A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19.

Principais mudanças

  • Autorização: Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários.
  • Assinatura para portabilidade: Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo.
  • Prazo de confirmação: O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência; sem confirmação, a operação será cancelada.
  • Desconto no benefício: O desconto só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS.
  • Comprovação do depósito: As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
  • Proibição de autorização por telefone: A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

A adoção da biometria facial havia sido implementada em agosto do ano passado como medida para reforçar a segurança e tentar reduzir fraudes. A tecnologia segue disponível para quem já tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral.

Com a nova instrução normativa, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito, mas o INSS estabeleceu requisitos para prevenir fraudes e garantir a anuência do titular.

Segundo a nota do INSS:

“a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

Portabilidade

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. A operação só produzirá efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira; antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição receptora. A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

Dinheiro rastreado

Os bancos terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Essa exigência permite cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajuda na identificação de operações fraudulentas.

Por fim, o INSS esclarece que a modalidade Meu INSS Vale+, que antecipava até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspensa.

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ByThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Acompanha de perto o cotidiano informativo, contribuindo com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais.
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