Quando o assunto é Imposto de Renda, surgem várias dúvidas que geram divergências entre a Receita Federal e a Justiça Federal. Um dos temas mais debatidos é a possibilidade de deduzir gastos educacionais relacionados a dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a isenção de impostos sobre previdência privada para pessoas com deficiência.
Durante o período de declaração do IR, muitos anúncios em redes sociais asseguravam que era possível deduzir integralmente os gastos com educação de dependentes com TEA. Contudo, essa questão é controversa, uma vez que a legislação permite a dedução de até R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, uma decisão judicial de 2023 possibilitou que esses gastos fossem considerados como despesas de saúde, que não possuem limite.
O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), um órgão da Justiça Federal, afirma que a escola regular pode ser deduzida como despesa médica para crianças com deficiência, incluindo o autismo. O advogado especialista em direito previdenciário, Bruno Henrique, comenta:
“Essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que a escola seja um objeto terapêutico, um objeto de inclusão.”
Assim, a presença da criança na escola não é apenas uma questão educacional, mas também parte do tratamento. Por outro lado, a Receita Federal só reconhece como tratamento as matrículas em escolas especializadas.
José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita, explica:
“O decreto 9.580 de 2018, no artigo 73, diz que são considerados dedutíveis os pagamentos referentes à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que seja atestado em laudo médico e que o pagamento seja efetuado para uma entidade destinada ao tratamento.”
Assim, se a matrícula for em uma escola regular, a dedução não será válida. É importante ressaltar que, independentemente do entendimento adotado, a possibilidade de cair na malha fina ao declarar mensalidades escolares como despesas de saúde é real. Para evitar problemas, é necessário apresentar documentos, como laudos médicos e relatórios pedagógicos, especialmente se o dependente estiver em uma escola especializada.
Por outro lado, no caso de dependentes com deficiência em escolas regulares, pode ser necessário recorrer à Justiça. O advogado Thiago Helton orienta:
“A Receita Federal vai pedir comprovação e dizer que essa dedução está errada. Você vai precisar demonstrar e terá que apresentar uma defesa administrativa ou até mesmo uma discussão judicial pautada no Tema 324 da TNU.”
Outro aspecto relevante é a isenção de impostos sobre rendimentos de previdência privada para pessoas com deficiência que já se aposentaram. Thiago Helton afirma que é possível estender essa isenção para os investimentos em previdência privada, nas modalidades VGBL ou PGBL, pois esses têm natureza de complemento da aposentadoria.
“Esse é um entendimento já pacífico pelos tribunais federais,”
Entretanto, assim como na questão das escolas, a isenção sobre previdência privada também gera discordâncias entre a Receita Federal e a Justiça, e a obtenção do benefício não é automática, podendo exigir um processo judicial. Helton explica que, geralmente, é necessário entrar com uma ação declaratória após a negativa da instituição que controla o plano.
Por fim, a decisão judicial oferece uma vantagem significativa em comparação a outros investimentos, pois permite que o investidor não pague impostos. Helton conclui:
“É um direito que pouquíssimas pessoas sabem no Brasil e que acaba tornando esse um veículo de investimento muito legal.”


Fonte: Agência Brasil – Economia
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