Na última quinta-feira, 21 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 manter a validade da Lei 13.452/2017, que autoriza a construção da Ferrogrão, uma ferrovia que está em fase de planejamento para ligar Sinop, no Mato Grosso, a Itaituba, no Pará. Essa decisão é um passo importante para o agronegócio, que defende o projeto desde a gestão do ex-presidente Michel Temer.
A norma em questão alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, permitindo que o traçado da ferrovia fosse realizado. O STF reconheceu a constitucionalidade da lei, apesar das preocupações levantadas por grupos ambientalistas e por algumas comunidades indígenas que temem os impactos da obra.
A ação que questionou a validade da lei foi proposta pelo PSOL, que argumentou que as medidas ambientais não foram devidamente cumpridas e que a construção da ferrovia poderia causar danos às comunidades indígenas que habitam as proximidades do parque. No entanto, o plenário rejeitou essas alegações, afirmando que a legislação em vigor prevê compensações ambientais adequadas.
“Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, afirmou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento, que teve início em outubro do ano passado, contou com a participação do ministro Flávio Dino, que pediu vista do processo antes de votar pela validade da lei. Dino também destacou que as terras indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, pertencentes ao povo Munduruku, estão localizadas a 4 e 7 quilômetros do traçado da ferrovia, respectivamente.
Durante sua argumentação, o ministro enfatizou que, embora haja preocupações válidas sobre os impactos da ferrovia no meio ambiente e em áreas indígenas, essas questões não foram o foco da análise atual. Ele ponderou que, caso sejam identificados danos às comunidades indígenas, elas devem ser compensadas de alguma forma.
“É claro que há um debate relevantíssimo sobre os impactos da hipotética ferrovia no Rio Tapajós. Contudo, isso não constitui objeto destes autos”, declarou Flávio Dino durante o julgamento.
Além dos votos favoráveis de Moraes e Dino, outros ministros como Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também se posicionaram a favor da lei. Cármen Lúcia não participou da votação, enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a votar pela inconstitucionalidade da norma, argumentando que alterações em áreas ambientais devem ser feitas por meio de projeto de lei, e não por medidas provisórias, como foi o caso da Lei 13.452/2017.
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