Mulheres a partir de 18 anos poderão comprar, portar e usar spray de pimenta aprovado pelos órgãos competentes. A Lei nº 15.474, sancionada e publicada no Diário Oficial, permite o uso para conter temporariamente agressores.
Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, adquirir, portar e usar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil, de acordo com a Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A norma permite a comercialização, aquisição e posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Conforme a legislação, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
Para a compra e comercialização do spray, as especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos em regulamentação futura do Poder Executivo. Um dos trechos vetados na sanção foi aquele que autorizava o uso por mulheres maiores de 16 e menores de 18 anos, mediante autorização do responsável legal.
Para adquirir o produto, a mulher deverá comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e um comprovante de residência fixa, além de declarar não ter condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o spray deverão manter registros das vendas por cinco anos, em conformidade com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, devem fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina que o spray será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o que está previsto no Código Penal.
Segundo a legislação, a utilização do spray deve ser proporcional à ameaça e deve ser interrompida assim que o risco for neutralizado. A lei também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão classificados como de uso restrito, destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Além disso, a legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes do programa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, assim como a promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
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