Decreto nº 13.075, publicado em 21/07/2026, prorroga por seis meses a exigência de CNPJ e emissão de notas por pessoas físicas. A medida, ligada à nova CBS, passa a vigorar em 01/01/2027 e dá prazo para regularizar.
No dia 21 de julho de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.075, que prorroga por seis meses a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de documentos fiscais por pessoas físicas. Essa mudança se aplica a autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que precisarão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo que entrará em vigor em 2027.
As novas exigências, que inicialmente deveriam entrar em vigor em julho, passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa prorrogação visa permitir um tempo maior para que os contribuintes, as administrações tributárias e os desenvolvedores de sistemas se adaptem ao novo modelo tributário.
Antes da formalização do decreto, o adiamento já havia sido anunciado no final de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O comunicado foi divulgado por meio de uma nota oficial.
O novo decreto traz alterações em dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo. Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos passarão a atingir, a partir de 2027, pessoas físicas que são contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, além de produtores rurais que se enquadram nas novas regras.
Até 31 de dezembro de 2026, as atuais formas de identificação fiscal utilizadas por pessoas físicas nas operações que abrangem a CBS continuarão válidas. Assim, as regras atuais permanecerão em vigor durante o período de transição até que as novas obrigações comecem em 2027.
A Receita Federal destacou que o adiamento permitirá a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de dar mais tempo para a adaptação tecnológica ao novo modelo tributário. A proposta é criar um processo semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), com um cadastro mais simples e digital, integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Além do novo sistema, a Receita Federal planejou disponibilizar um ambiente de testes, publicar manuais técnicos e fornecer orientações operacionais para contribuintes e empresas desenvolvedoras. A previsão é de que o novo sistema seja lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
A exigência de CNPJ faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade não se aplicará a todas as pessoas físicas. Apenas aqueles que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS serão afetados. Os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão continuar utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
A reforma também introduziu a figura do nanoempreendedor, que abrange pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, isentando-as da condição de contribuintes da CBS e do IBS, e, portanto, não exigindo a inscrição no CNPJ para fins tributários.
No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ se aplicará àqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. Detalhes sobre a regulamentação para produtores com faturamento inferior a esse limite ainda serão divulgados pelo governo.
As principais datas do cronograma incluem: 21 de julho de 2026, publicação do Decreto nº 13.075; 22 de julho de 2026, publicação no Diário Oficial da União; novembro de 2026, previsão de lançamento do sistema simplificado; e 1º de janeiro de 2027, início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais conforme as novas regras.
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