Beneficiários com NIS terminado em 4 recebem a parcela de julho nesta quinta (23); o valor médio do benefício é R$ 679,19. 175 municípios em situação de emergência receberam crédito antecipado em 20 de julho, incluindo 3 no Amazonas e 31 na Paraíba.
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira, 23 de julho, o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) que termina em 4. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19.
Importante destacar que moradores de 175 municípios de seis estados já receberam o crédito antecipado na segunda-feira, 20 de julho, independentemente do número final do NIS. Essa medida abrange localidades que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo municípios nos estados do Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Além desse valor, os beneficiários podem contar com três adicionais. O primeiro é o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, com o intuito de garantir a alimentação das crianças. Também há um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos que tenham entre 7 a 18 anos. Outro adicional, de R$ 150, é destinado a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Desde junho de 2023, está em vigor a regra de proteção, que permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante ganhe até meio salário mínimo. É importante ressaltar que, desde junho do ano passado, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano. Porém, quem ingressou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Outra mudança significativa é que, desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema, que é a fase de reprodução dos peixes.
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