Eleitor transferido vota só na seção indicada; não poderá usar sua seção habitual. Se estiver fora do município de destino, apresente justificativa. Retorno ao cadastro original é automático.
Quem solicitou o voto em trânsito nas Eleições 2026 deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original do título de eleitor. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.
O retorno para o local de votação original após a eleição ocorrerá de forma automática. Também será possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos, seguindo as regras previstas para essa modalidade.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
Como consultar o local de votação
A consulta ao local de votação poderá ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Veja, a seguir, os passos para cada opção.
No site
- Onde Votar: no site será necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”.
- Dados solicitados: preencher os dados requisitados pelo sistema.
- Código de autenticação: será preciso inserir o código de autenticação do e-Título para concluir a consulta.
No aplicativo e-Título
- Login: no aplicativo basta fazer login, por meio da biometria.
- Aba: após o acesso, escolher a aba “Onde votar” para visualizar o local destinado ao eleitor.
A votação em trânsito somente ocorrerá em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou em locais criados especificamente para essa finalidade. É importante que o eleitor verifique o local com antecedência para evitar imprevistos no dia da votação.
Se o eleitor estiver em outro município no dia da votação e não puder comparecer ao local para o qual foi transferido, deverá apresentar a justificativa de ausência conforme as regras aplicáveis. Essas orientações visam garantir que o eleitor saiba onde e para quais cargos poderá exercer o voto em trânsito nas Eleições 2026.
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