Durante a votação é permitida manifestação individual e silenciosa: bandeiras, camisetas, broches e adesivos. Proibidos atos coletivos, abordagens a eleitores ou qualquer conduta que atrapalhe a votação.
Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da sua posição política. Eleitores podem manifestar sua preferência de forma discreta, sem interromper o fluxo de votação ou incomodar outros votantes.
Itens permitidos
- bandeiras
- camisetas
- broches
- adesivos
Esses itens podem ser usados desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Não é permitida a transformação do espaço de votação em ambiente de aglomeração ou em ato coletivo de propaganda. A utilização de símbolos ou vestimentas não deve envolver abordagens a outras pessoas nem condutas que perturbem a ordem do local de votação.
O que não pode ocorrer no dia do voto é a realização de aglomerações ou manifestações coletivas e ruidosas dentro ou nas imediações do local de votação. Também é proibida a abordagem a outros eleitores com a intenção de persuadi-los a votar de determinada forma, assim como qualquer tentativa de aliciamento — prática que é considerada crime de boca de urna.
Em casos em que houver suspeita de irregularidade ou prática proibida, eleitores podem registrar denúncia por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite que o usuário informe o local da ocorrência e descreva os fatos observados. É possível ainda anexar elementos que ajudem na apuração, como fotos, vídeos, áudios ou links.
Ao utilizar o aplicativo para denunciar, procure informar com clareza o endereço ou ponto de referência do local onde a irregularidade está ocorrendo e descreva os comportamentos observados de maneira objetiva. A anexação de imagens ou gravações pode auxiliar a verificação dos fatos pelos responsáveis pela fiscalização.
Lembre-se: a manifestação política autorizada é individual e silenciosa. Qualquer ação que configure pressão, aliciamento ou propaganda coletiva passa a ser vedada e pode ensejar a apuração e medidas previstas em lei. Manter a tranquilidade, o respeito ao espaço dos outros eleitores e o cumprimento das regras contribui para que o dia de votação transcorra com segurança e ordem.
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