O TSE negou, por unanimidade, o registro da candidatura de Pablo Marçal e do PRTB. Sete ministros seguiram a relatora Estela Aranha na decisão tomada nesta sexta (11).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de registro apresentado por Marçal e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. Com a decisão unânime, o pedido de registro ficou indeferido pelo Plenário do TSE.
Como contexto para a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) havia pedido ao TSE a negativa do registro da candidatura. Segundo o MPF, Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, data em que se encerrou o prazo da janela partidária para troca de partido. Naquele período, o candidato estava filiado ao União Brasil, conforme apontado pela peça ministerial.
A situação de inelegibilidade do candidato também foi trazida ao julgamento. Documentos e decisões eleitorais anteriores indicam que Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ter ofertado gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro, episódio que teria ocorrido nas eleições municipais de 2024. Em razão dessa condenação, ele está inelegível até 2032, conforme registros do processo.
Nos autos e nas decisões relacionadas constam medidas e efeitos que alcançaram o nome do candidato, incluindo determinações que limitaram atos de campanha. A rejeição do registro no âmbito do TSE integra esse conjunto de decisões que tratam da elegibilidade e das condições formais para o registro de candidaturas.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral encerra, ao menos nesta instância, o exame do pedido de registro de Pablo Marçal e do PRTB para a disputa presidencial. Eventuais recursos cabíveis ou desdobramentos processuais seguirão o trâmite previsto na legislação eleitoral e serão analisados pelos órgãos competentes, conforme previsto nas normas que regem pedidos de registro de candidaturas.
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