Decisão fixa multa diária de R$ 60 mil em caso de descumprimento, pode ser revista se o sindicato apresentar os documentos pendentes e ainda será submetida ao referendo do Tribunal Pleno
O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou nesta sexta-feira, 4, que o Sintese não inicie nem dê continuidade à greve anunciada para o dia 8 de setembro na rede estadual de ensino.
A decisão alcança o movimento aprovado em assembleia realizada pelo sindicato no dia 2 de setembro, com previsão de duração por prazo indeterminado. Assinada pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, relatora do processo, a medida foi tomada em caráter de urgência, sem prévia oitiva do sindicato.
A decisão destacou que a interrupção das atividades pode afetar o calendário escolar e o cumprimento da carga horária, além de impactar serviços como alimentação e transporte dos estudantes e o andamento das atividades de ensino e aprendizagem. Segundo o governo do estado, a medida assegura a continuidade das aulas para cerca de 160 mil estudantes da rede estadual.
O TJSE determinou que, em caso de descumprimento da decisão, após a devida comunicação ao sindicato, seja aplicada multa diária de R$ 60 mil, limitada a R$ 600 mil, a ser suportada pela entidade sindical.
Por que o sindicato marcou a greve
De acordo com a decisão, o próprio Sintese associa o movimento à pretensão de retomada dos escalonamentos da carreira do magistério e aos efeitos que a categoria atribui ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.871/SE, no Supremo Tribunal Federal. O documento registra que a definição do exato alcance jurídico e financeiro daquele julgamento não é objeto desta decisão.

A decisão vem de um processo mais antigo
Não se trata de uma decisão isolada. O que a Justiça fez foi estender uma tutela de urgência já concedida em 9 de março de 2026, confirmada por acórdão e reiterada em 24 de agosto, quando o tribunal também barrou a paralisação prevista para os dias 26 e 27 daquele mês. Na ocasião, a relatora negou estender a medida de forma automática a uma greve futura, por se tratar então de evento incerto, e ressalvou ao Estado a possibilidade de renovar o pedido caso a paralisação fosse efetivamente deliberada — foi o que ocorreu.
Entre os fundamentos, o tribunal apontou que, segundo ofício da Secretaria de Estado da Educação datado de 4 de setembro, a pasta soube da nova greve por publicações em redes sociais e no site do sindicato, e que até aquele momento não havia sido formalmente comunicada pelo Sintese sobre a paralisação.
O que o sindicato pode fazer para reverter
A decisão é específica para a greve aprovada em 2 de setembro, com início anunciado para 8 de setembro, e poderá ser reavaliada caso o Sintese apresente informações que demonstrem a regularização dos pontos considerados pendentes pela Justiça. Entre os pontos que podem ser apresentados pelo sindicato estão informações sobre a assembleia, a comunicação aos usuários da rede estadual e um plano para garantir a continuidade dos serviços durante a paralisação, com indicação das unidades, turnos, escalas e responsáveis.
Pedidos negados ao Estado
Nem todos os pedidos do Estado foram acolhidos. A relatora julgou prejudicado, nesta fase, o pedido subsidiário para que fosse fixado um efetivo mínimo de 70% em atividade, por já ter deferido a abstenção da greve. Também indeferiu, por ora, o pedido para obrigar o sindicato a divulgar a suspensão do movimento em seus canais institucionais, por considerar suficientes a ordem de abstenção e a intimação urgente da entidade.
A decisão foi proferida ad referendum, ou seja, terá de ser submetida ao Tribunal Pleno do TJSE, que poderá confirmá-la ou não. O Ministério Público também foi cientificado.
O processo
- Classe: Dissídio Coletivo de Greve
- Número: 0006711-43.2026.8.25.0000
- Órgão julgador: Tribunal Pleno do TJSE
- Relatora: desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade
- Requerente: Estado de Sergipe
- Requerido: Sintese
- Data da decisão: 4 de setembro de 2026
Íntegra da decisão
O documento completo, extraído do sistema de controle processual do Tribunal de Justiça de Sergipe, está disponível para leitura e download.
Nota da Redação
Esta reportagem tem caráter estritamente informativo e não expressa opinião deste veículo. O conteúdo reproduz o teor da decisão judicial e as informações prestadas pelas partes, e não constitui afirmação da redação sobre o mérito da controvérsia.
Trata-se de decisão provisória, proferida em caráter de urgência e sujeita a referendo do Tribunal Pleno, podendo ser modificada ou revista no curso do processo.
Direito de resposta. O Sintese, o Governo do Estado e qualquer pessoa física ou jurídica citada nesta matéria têm espaço assegurado para manifestação, retificação ou complementação, que será publicada com o mesmo destaque, nos termos da Lei nº 13.188/2015. Pedidos podem ser enviados para contato@jornaldosertao.com.br.
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.

