O Senado aprovou hoje, 7 de julho de 2026, o projeto que estabelece o pagamento automático de pensão alimentícia por meio do sistema Pix, conhecido como “Pix Pensão”. Essa proposta, nomeada como PL 4.978/2023, já tinha recebido aprovação anterior da Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme o texto aprovado, os pagamentos mensais de pensão deverão ser depositados diretamente na conta da pessoa beneficiária. O sistema de pagamento automatizado poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença, permitindo que essa modalidade seja adotada mesmo após o início da execução da obrigação.
“Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, escreveu a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) em seu parecer sobre o projeto. A senadora também destacou que a proposta pode contribuir para a diminuição de litígios e facilitar a regularidade das parcelas.
O projeto determina que, quando um juiz definir o pagamento da pensão alimentícia, deverão ser informados os dados necessários para o depósito, incluindo o valor mensal da prestação, o prazo de duração, as contas para débito e crédito, além dos critérios para atualização dos valores.
A autora do projeto, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), acredita que a automatização do procedimento pode melhorar o controle e a transparência das transações financeiras. O texto estabelece que o pagamento automático será operacionalizado com base nas informações definidas na decisão judicial.
Atualmente, as regras permitem que a pensão alimentícia seja debitada diretamente do salário do devedor. Entretanto, em casos onde não existe um vínculo empregatício formal, a pessoa beneficiária precisa recorrer à Justiça em caso de inadimplência para buscar medidas de cobrança e cumprimento da decisão.
Segundo o texto aprovado, se não houver saldo suficiente na conta da pessoa que paga a pensão, poderá haver bloqueios nas contas até o limite do valor da prestação em atraso. No caso de empresário individual, os bens poderão ficar indisponíveis e ser convertidos em penhora se a inadimplência persistir.
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