A poucos dias de perder a validade, a Medida Provisória (MP) 1343/26, que trata da fiscalização do piso salarial ou pagamento mínimo pelo frete rodoviário, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira, 14 de julho de 2026.
O texto aprovado reforça a fiscalização, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deve conter informações como origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento.
A MP precisava ser votada pelos senadores até 16 de julho para não caducar. Agora, a matéria segue para sanção do presidente.
Os senadores realizaram alterações de redação no texto, com o objetivo de corrigir erros materiais e de técnica legislativa em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho. Uma das mudanças significativas foi a retirada da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias, considerado inconstitucional pelos senadores.
“Durante a votação, os senadores mantiveram um trecho incluído na Câmara que prevê anistia de multas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias, ocorridos após as eleições de 2022.”
A anistia de multas não estava prevista na medida original editada pelo governo e pode ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto aprovado determina um escalonamento de sanções para quem contratar frete abaixo do mínimo legal. As novas regras também se aplicam a intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços abaixo do piso. As penalidades incluem multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão e cancelamento do registro do transportador em casos de reincidência.
A MP também estabelece que a tabela com as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deve considerar custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. A atualização da tabela de frete deverá ocorrer semestralmente e sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicando os novos valores em até três dias úteis.
Além disso, o texto prevê que a ANTT poderá firmar parcerias com a Infra S.A. para a elaboração dos cálculos dos pisos. O CIOT será transformado em um instrumento central de controle e fiscalização, ligando a contratação do transporte ao registro prévio das informações essenciais da operação.
Por fim, em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), o texto prevê apoio para a renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas e adoção de novas tecnologias voltadas à saúde e segurança dos profissionais do setor. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos do programa.
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