A partir deste sábado, 4 de julho, entram em vigor as regras do defeso eleitoral, que estabelecem uma série de proibições com o objetivo de evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha. Essas restrições são especialmente importantes a três meses do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Entre as principais regras, destaca-se a proibição para candidatos de comparecerem a inaugurações de obras públicas. Além disso, os sites governamentais devem retirar do ar todos os conteúdos que mencionem candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública.
As normas estabelecem que as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual não podem apresentar nomes, símbolos ou imagens que possam identificar políticos ou sua atuação na administração pública, mesmo que essas publicações tenham sido feitas após 4 de julho.
Conforme a legislação vigente, a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos fica proibida. Também não será permitido o uso de recursos públicos para contratar shows artísticos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, exceto em casos de emergência, que podem ser autorizados pela Justiça Eleitoral.
As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os agentes públicos também enfrentam restrições significativas, como a proibição de nomear ou dispensar funcionários públicos, a menos que isso ocorra em situações específicas previstas na legislação. Assim, as contratações e demissões devem ser limitadas a casos excepcionais.
Algumas exceções incluem a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a dispensa de funções de confiança, além de medidas necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais. As nomeações para cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República também estão fora da proibição.
Os candidatos que forem aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho. Outra restrição importante é que agentes públicos não poderão realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, salvo em situações de calamidade pública ou para a execução de obras já existentes.
A propaganda interna dos pré-candidatos nas convenções partidárias estará autorizada a partir de domingo, 5 de julho, com convenções podendo começar no dia 20 do mesmo mês. Propagandas externas, como as veiculadas em rádio, TV e outdoors, estão proibidas. Para concorrer nas eleições de outubro, os candidatos devem ter seus nomes aprovados pelos partidos durante as convenções.
O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso necessário, o segundo turno está agendado para o dia 25 do mesmo mês.
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