A Receita Federal e o CGIBS publicaram no DOU novo cronograma que escalona a aplicação dos tributos da reforma em notas fiscais eletrônicas. NF-e e NFC-e começam como previsto; outros documentos foram adiados para outubro.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados na próxima segunda-feira, 3 de agosto.
O ato conjunto foi publicado no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na data prevista, mas outros documentos terão seus prazos adiados para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
De acordo com os órgãos responsáveis, a mudança visa permitir uma implantação gradual do novo sistema, proporcionando mais tempo para que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas fiscais. Inicialmente, a exigência de destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começaria em 3 de agosto para todos os documentos fiscais eletrônicos.
Com o novo cronograma, a implementação será feita em etapas, com cada tipo de documento tendo um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
O novo calendário ficou assim definido:
- 3 de agosto: Obrigatoriedade permanece para NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) – exceto transporte aéreo e semiurbano, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
- 1º de outubro: Passam a exigir os destaques Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
- 15 de novembro: Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo Balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
- 1º de dezembro: A obrigatoriedade passa a valer para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e outros serviços ainda não contemplados.
- 1º de janeiro de 2027: A última etapa inclui a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é parte da reforma tributária sobre o consumo. Embora a cobrança dos dois tributos tenha iniciado em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implementada gradualmente para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas. Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
A Receita Federal já havia indicado a necessidade de um novo cronograma após a identificação de dificuldades de adaptação por parte de algumas empresas. Um levantamento do Fisco apontou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o devido preenchimento dos campos para a CBS.
O adiamento dos prazos busca reduzir riscos de falhas operacionais e assegurar que todos os contribuintes e fornecedores de sistemas consigam realizar as adaptações necessárias exigidas pela reforma tributária.
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