Caso envolve a relatoria das operações Sem Desconto, das fraudes no INSS, e Compliance Zero, do Banco Master
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, recebeu do ministro Alexandre de Moraes uma decisão que pede providências contra o ministro André Mendonça.

O que diz a decisão
De acordo com o texto, relatórios de inteligência da Polícia Federal reúnem
elementos que apontariam “fortes indícios” de improbidade
administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na atuação de
André Mendonça como relator de dois processos: a Operação Sem
Desconto, que apura fraudes em descontos de aposentadorias do INSS, e a
Operação Compliance Zero, ligada ao Banco Master.
As supostas irregularidades foram organizadas em três grupos:
- Interferência na condução das investigações — Mendonça teria
avançado sobre atribuições da Polícia Federal, atuando, segundo a decisão, como
se fosse o “presidente do inquérito”. - Participação em tratativas de colaboração premiada —
negociações que, pela regra, cabem ao Ministério Público, e que teriam sido
conduzidas sem a Procuradoria-Geral da República. - Direcionamento de alvos — entre os citados estão o próprio
Alexandre de Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo o texto,
o direcionamento teria ocorrido “por razões pessoais e políticas”.
Moraes determinou que o conjunto de documentos fosse enviado a Fachin
“para as providências que entender necessárias” e que a
Procuradoria-Geral da República fosse comunicada.
O inquérito usado como base
A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito 4.781, instaurado
em 2019 para investigar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e
outras infrações contra integrantes do Supremo, além de eventuais esquemas de
financiamento e disparo em massa de conteúdo falso nas redes sociais. É o
chamado inquérito das fake news, relatado pelo próprio Moraes.
O que Fachin determinou — e o que ele não decidiu
O presidente do Supremo, Edson Fachin, determinou que Alexandre de
Moraes, André Mendonça, o procurador-geral da
República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal,
Andrei Rodrigues, prestem esclarecimentos por escrito no prazo
de cinco dias úteis.
O despacho, porém, trata de “eventuais vícios de forma” apontados
pela Procuradoria-Geral da República no caso do Banco Master, e determina a
coleta de informações antes de uma eventual análise pelo Plenário.
Fachin não chegou a apreciar o despacho de Moraes contra
Mendonça — os dois movimentos correm em paralelo.
Como se chegou até aqui
O episódio é o terceiro capítulo de uma sequência iniciada há poucos dias. Em
1º de setembro, Mendonça retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal com
mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a Alexandre de Moraes,
reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo. Entre elas estava a
pergunta escrita por Vorcaro em 15 de novembro de 2025 — “Acha que segunda
já tenho que estar fora?” —, dois dias antes de ele ser preso pela PF.
Moraes nega ser o destinatário daquelas mensagens. Agora, é ele quem aciona a
presidência da Corte contra o colega que tornou o material público.
Procurado, o ministro André Mendonça não se manifestou até a
publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
O relatório de 50 páginas
O documento em que Moraes se apoia é um relatório de inteligência da
Polícia Federal de 50 páginas, intitulado “Relatório de
Inteligência — Tópico de Análise de Cenário: Possível avanço sobre competência
do plenário e sobre prerrogativa de membro do Ministério Público”.
Segundo o portal Claudio Dantas, o relatório passou a ser produzido a partir
do momento em que Mendonça assumiu a relatoria do caso no lugar do ministro Dias
Toffoli e determinou a troca de equipes e a blindagem da investigação contra
vazamentos — medida que afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, de
qualquer contato com o processo. Andrei Rodrigues é alvo de denúncia do próprio
Daniel Vorcaro, que atribui a ele o engavetamento de suas propostas de
colaboração premiada.
O que Moraes escreveu
No despacho, Moraes endossa manifestação do procurador-geral da República,
Paulo Gonet, e afirma que “o discurso do relator denota interesse no início
de investigação formal quanto a ele, tendo solicitado mais de uma vez que a
equipe de investigação encaminhasse alguma provocação a ele nesse
sentido”.
Ele também compara o tratamento dado a diferentes ministros:
“O relator adota posturas muito diferentes diante de ilicitudes aparentes
relacionadas aos Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, em comparação com sua
percepção no que toca ao Ministro Alexandre de Moraes, apresentando discurso de
defesa quanto aos dois primeiros”.
O que a PF aponta no documento
O relatório — que, segundo o portal Claudio Dantas, não está
assinado — sustenta que Mendonça teria exercido “poderes típicos de
presidência da investigação, e não de supervisão judicial”, com
“subordinação de atos de gestão administrativa da PF ao controle judicial,
acesso direto ao acervo probatório bruto e supressão técnica do delegado sobre o
produto analítico da unidade”.
Um dos capítulos trata do que a corporação chama de “assimetria nos
prazos de apreciação” de representações contra investigados, “a depender
da vinculação político-partidária”. O documento exibe um quadro comparativo:
| Medida / investigado | Representação | Decisão | Dias |
|---|---|---|---|
| MBA — Jaques Wagner | 08/06/2026 | 17/06/2026 | 9 |
| MBA — Ciro Nogueira | 07/04/2026 | 06/05/2026 | 29 |
| MBA — Cláudio Castro (1) | 11/03/2026 | 25/05/2026 | 75 |
| MBA — Cláudio Castro (2) | 30/05/2026 | 15/07/2026 | 46 |
| Cautelares — Inst. Previdência de Maceió | 09/06/2026 | pendente em 01/08/2026 | 53+ |
O documento também afirma que o ministro teria mantido contato com defensores
de pretensos colaboradores. Segundo o texto, ele próprio mencionou em sessão
pública da Segunda Turma que soube do afastamento do delegado Guilherme
Silva do comando da Operação Sem Desconto durante audiência com o
advogado Celso Vilardi.
Em um capítulo de “riscos consolidados”, a PF lista como de alta
probabilidade a nulidade de acordos de colaboração por participação do
juízo nas tratativas — hipótese com vedação expressa no artigo 4º,
parágrafo 6º, da Lei nº 12.850/2013 —, além da revogação em bloco de custódias
por excesso de prazo e da invalidação de provas derivadas.
Do outro lado, 52 mensagens
No pedido que fez a Fachin para que Moraes seja investigado, André Mendonça
relacionou 52 mensagens enviadas por Daniel Vorcaro ao ministro
Alexandre de Moraes. Mendonça pediu ainda o afastamento cautelar do colega.
Nenhum dos dois ministros se manifestou publicamente sobre as
acusações do outro até a publicação desta atualização.
Quem falou com a Polícia Federal
Um ponto do documento chama atenção: segundo o portal Claudio Dantas, o
relatório foi montado a partir de relatos de servidores que integram a
própria equipe do ministro no Supremo — ou seja, pessoas que trabalham
diretamente com Mendonça nas investigações.
É desses relatos que saem as passagens sobre o diretor-geral da Polícia
Federal, Andrei Rodrigues. O texto afirma que, “em reuniões, o relator
afirmou reiteradamente entender que o diretor-geral mantém proximidade
inadequada com o presidente da República e que, por essa razão, não seria
possível confiar nele”, e acrescenta: “até o momento não apontou fato
concreto que denote atuação irregular”. Ainda segundo o documento, na
última reunião presencial o ministro disse dispor de procedimento em que se
avalia “eventual determinação de afastamento do diretor-geral”.
Avaliação semelhante teria sido feita sobre o procurador-geral da República.
O relatório registra que Mendonça citou a “proximidade com o ministro
Gilmar Mendes”, o que tornaria Paulo Gonet “indigno de confiança, com
manifestação de que provavelmente o arrolará, ao menos como testemunha, em
processos derivados das operações”.
A ressalva que o próprio documento faz
O relatório inclui um item de “Avaliação” em que aponta
“ausência do padrão que o próprio juízo exige”: “a imputação
apoia-se em proximidade institucional presumida, sem indicação de ato (…)
Dirige-se juízo de desconfiança a duas autoridades sem qualquer elemento
concreto”.
Entre as conclusões críticas atribuídas à atuação do ministro, o texto lista
“direcionamento a resultado predeterminado, concepção ampla do poder
instrutório, desconfiança quanto a intermediários institucionais e cautela
ampliada em feitos de alta exposição”.
Vale o registro: trata-se de relatório de inteligência, peça de
análise interna, e não de laudo pericial ou denúncia formal. O documento não
está assinado, e as conclusões nele contidas não foram submetidas ao
contraditório.
Nota da Redação
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