Começa hoje (1º) o prazo para solicitar adesão ao Simples com efeitos em 2027. A opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026; regime vale para quem fatura até R$ 4,8 milhões e sofrerá mudanças pela reforma.
As micro e pequenas empresas precisam ficar atentas: começa nesta terça-feira (1º) o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027. O regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano e terá mudanças por causa da reforma tributária.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses a janela de escolha do regime. A opção que antes era feita em janeiro passará a ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026 para ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e incorpora ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro (cancelamento irretratável);
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.
A antecipação foi pensada para dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes e que pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
IBS e CBS
Uma mudança importante é a possibilidade de optar, simultaneamente, por permanecer no Simples Nacional e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Fatores a considerar
- Perfil dos clientes: impacto das vendas para empresas que compram com direito a créditos;
- Cadeia de fornecedores: avaliação das operações e de eventual geração de créditos;
- Geração e aproveitamento de créditos: possível vantagem para quem negocia com outras empresas;
- Formação de preços e fluxo financeiro: análise do efeito dos novos tributos no caixa e nos preços.
Quem já é optante do Simples, em regra, não precisa pedir a permanência. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027. Empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção; quem quiser afastar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.
Abertura no fim do ano
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Empresários que não quiserem permanecer no Simples em 2027 poderão solicitar exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
Quem solicitar a opção em setembro poderá cancelar até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável — após desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite identificar eventuais pendências antes do início do ano e, em caso de indeferimento por problemas sanáveis, haverá prazo para correção.
Regra do MEI
O calendário do Simei, aplicável ao microempreendedor individual (MEI), não muda: a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
NFS-e nacional
O CGSN adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas nas adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão:
- Testar a emissão das notas;
- Verificar integração com sistemas de gestão;
- Conferir parametrização dos dados fiscais;
- Preparar procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente: as informações passam a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março, como parte da adaptação ao novo modelo tributário.
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem.
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