Entregadores e motoristas de aplicativo do sertão podem ser afetados por novo acordo internacional. A OIT aprovou convenção inédita que garante direitos mínimos a trabalhadores de plataformas digitais em todo o mundo.
Os estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram, nesta sexta-feira (12), um inédito acordo para promover trabalho decente nas plataformas digitais. A nova Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas é uma tentativa da OIT de estabelecer um primeiro conjunto de regras mínimas globais para proteger prestadores de serviço contratados por meio de aplicativos digitais que conectam clientes a profissionais autônomos.
O texto aprovado define o conceito de plataformas digitais de trabalho, assim como o dos trabalhadores que atuam nesses aplicativos. Além disso, estabelece diretrizes para garantir os direitos dos trabalhadores, aplicáveis a todas as empresas que operem nos países que ratificarem a adesão à convenção. A proposta também reconhece que, embora a modalidade de trabalho ofereça oportunidades de emprego e renda, ela traz desafios socioeconômicos que precisam ser enfrentados em nível mundial.
“Este é um momento histórico”, informou a OIT, ao se referir ao texto aprovado esta manhã, pouco antes do encerramento da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça.
Os signatários do acordo deverão respeitar e promover as liberdades de associação e sindical, bem como o direito à negociação coletiva e a condições de trabalho seguro e saudável. A intenção é buscar prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de garantir que todo profissional receba ao menos o equivalente a um salário mínimo local, sem considerar eventuais gorjetas ou comissões.
Os estados-membros que ratificarem o acordo também se comprometem a adotar ações para eliminar formas de trabalho infantil, degradante e análoga à escravidão, assim como toda forma de discriminação ocupacional. Além disso, devem promover mecanismos para contestação de decisões e estabelecer a obrigatoriedade de os trabalhadores serem compensados por eventuais gastos relacionados à prestação do serviço.
“Esta primeira norma internacional do trabalho sobre a economia de plataformas representa um passo importante para abordar um segmento do mundo do trabalho em rápida evolução”, acrescentou a OIT.
O texto aprovado ressalta que, diante das especificidades da prestação de serviços intermediada por plataformas digitais, “é desejável a adoção de normas específicas que, com outras normas internacionais, contribuam para tornar realidade o trabalho decente” neste segmento.
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