O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) uma portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações para a criação dessa norma levaram aproximadamente três anos e envolveram representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A nova regulamentação será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente. De acordo com a norma, o funcionamento do comércio em feriados agora dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que deve ser firmada entre os sindicatos de trabalhadores e os empregadores. Além disso, a portaria restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Com essa nova regra, as empresas do comércio só poderão funcionar em feriados se houver previsão específica na convenção coletiva da categoria. Assim, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar a abertura em feriados.
A regulamentação mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
As atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva, incluem: venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores, barbearias, postos de combustíveis, comércio de gás, locação de bicicletas, hotéis, restaurantes, feiras livres, serviços funerários, entre outros. Por outro lado, as demais atividades comerciais, como supermercados e comércio varejista em geral, precisarão de negociação coletiva para operar em feriados.
Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho destacou que a regulamentação é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Ele expressou a expectativa de que as lideranças sindicais possam encontrar soluções para conflitos por meio de conversas. O ministro também afirmou que o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário, enfatizando a importância do diálogo para evitar conflitos.
O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, presente na cerimônia, apontou que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores. Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica nas relações de trabalho, permitindo que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria. Ele também ressaltou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema, indicando que o diálogo deve ser contínuo.
A nova regulamentação é resultado de negociações que começaram em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que exigiu a convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo a regra anterior que permitia o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
Futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
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