O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não renove a licença de operação da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), situada em Caetité, na Região de Guanambi. Essa medida visa garantir a realização de uma consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas que são impactadas pelo funcionamento da unidade.
A URA/Caetité, que está em operação desde 1999, afeta diretamente pelo menos 14 comunidades quilombolas que se localizam a até 20 quilômetros do empreendimento, nos municípios de Caetité e Livramento de Nossa Senhora. O MPF ressalta que essas comunidades nunca foram consultadas em relação ao funcionamento da unidade, desrespeitando diretrizes estabelecidas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que está em vigor no Brasil desde 2004.
Segundo o procurador da República, Marcos André Carneiro Silva, o direito à consulta prévia é essencial, pois garante que as comunidades tradicionais possam opinar sobre os impactos que um projeto pode ter em seus territórios e modos de vida. “A falta de titulação formal da terra não pode ser usada como justificativa para ignorar a voz dessas populações em processos tão sensíveis”, declarou.
A recomendação do MPF também enfatiza que a ausência de titulação definitiva dos territórios quilombolas não deve impedir a consulta das comunidades. O órgão informa que existem pelo menos 13 procedimentos de regularização fundiária em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que envolvem comunidades da região, alguns dos quais estão em tramitação há mais de uma década.
Além disso, o MPF argumenta que a renovação da licença ambiental não é um procedimento automático e requer uma nova análise técnica, podendo resultar na imposição de condições ambientais e sociais. Por isso, a renovação da licença deve respeitar o direito à consulta das comunidades que podem ser afetadas.
O MPF já está em diálogo com as Indústrias Nucleares do Brasil (INB) para firmar um acordo extrajudicial que permita a realização da consulta com as comunidades quilombolas. O Ibama tem um prazo de 30 dias para informar ao MPF se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas para garantir a conformidade com a Convenção 169 da OIT.
É importante ressaltar que a recomendação do MPF não determina o fechamento da unidade, mas orienta que a renovação da licença de operação fique suspensa até que a consulta às comunidades tradicionais seja realizada, conforme indicado pelo órgão.
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.
