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Sergipe

MPF cobra IFS sobre cotas em vagas não preenchidas

Thalita Soledade
Last updated: 12/06/2026 18:51
Thalita Soledade
Published: 12/06/2026
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MPF cobra IFS sobre cotas em vagas não preenchidas

Estudantes do sertão podem ser afetados. O MPF recomendou ao IFS garantir a Lei de Cotas nas vagas ociosas, após suspeita de irregularidades em chamada pública.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para que sejam adotadas medidas administrativas necessárias a fim de garantir a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes. O objetivo dessa recomendação é assegurar o cumprimento das ações afirmativas e dos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a impessoalidade, a isonomia e a eficiência nos processos de ingresso na instituição.

A recomendação surgiu após a apuração de possíveis irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025, referente ao Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju, onde o IFS destinou vagas remanescentes de ações afirmativas diretamente à ampla concorrência. Além disso, foi adotado como critério o sistema de ordem de chegada presencial, o que levou candidatos a pernoitar em via pública e enfrentar longas filas durante a madrugada.

De acordo com o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação, a autonomia das instituições de ensino não permite o afastamento do que está previsto em lei. Ele enfatiza que a conversão automática dessas vagas resulta na perda da finalidade social da política pública.

O procurador destaca ainda que “o critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e fere o princípio da impessoalidade e da isonomia, pois privilegia apenas aqueles que têm condições físicas e financeiras para esperar em filas, excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade”.

A recomendação estabelece diretrizes que o IFS deve observar, incluindo: o cumprimento da Lei de Cotas, garantindo a aplicação da reserva de vagas nas etapas de preenchimento das vagas remanescentes; o fim da conversão automática de vagas destinadas a ações afirmativas para a ampla concorrência, sem esgotar previamente as listas de reserva; e a extinção de critérios que considerem a ordem de chegada, reavaliando o modelo de seleção presencial.

Além disso, o IFS deve promover a revisão dos editais e regulamentos internos de chamadas públicas, adequando-os ao regime jurídico das ações afirmativas, e garantir a transparência e acessibilidade nas informações sobre a origem das vagas ociosas.

O MPF fixou um prazo de 30 dias para que o IFS informe sobre o acatamento das medidas solicitadas. A omissão ou o descumprimento injustificado poderá levar à adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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ByThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Acompanha de perto o cotidiano informativo, contribuindo com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais.
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