O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) manter a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com essa decisão, Bolsonaro continuará sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitantes com autorização do ministro, que é o relator do caso.
De acordo com informações, o ex-presidente está proibido de utilizar celular e acessar redes sociais, mesmo por meio de terceiros, além de não poder gravar vídeos para a internet. Para garantir a segurança do ex-presidente e evitar qualquer tentativa de fuga, agentes da Polícia Militar do Distrito Federal serão responsáveis pela proteção da residência.
No ano passado, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo relacionado a uma suposta trama golpista. Após passar por uma cirurgia, ele teve a autorização para cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias, devido à sua recuperação de uma pneumonia bacteriana.
O prazo de 90 dias começou a contar no dia 27 de março e se encerrou em 25 de maio. Além disso, Moraes determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro, que teve dez pistolas e espingardas registradas em seu nome apreendidas. A defesa do ex-presidente terá um prazo de 48 horas para entregar as armas à Polícia Federal (PF).
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A decisão de apreender o armamento foi influenciada pela repercussão da apreensão de uma arma que estava com um dos seguranças particulares de Bolsonaro. Embora a Polícia Civil do Distrito Federal não tenha indiciado o ex-presidente, considerando que a arma estava legalizada e que não houve crime, o ministro Moraes entendeu que as armas deveriam ser apreendidas.
“O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, destacou Moraes.
Apesar da apreensão, o ministro reconheceu que Bolsonaro não cometeu falta grave relacionada ao incidente com a arma de seu segurança, o que poderia ter permitido o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília. Moraes argumentou que, “inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados”. O ministro não estabeleceu um prazo para o término da prisão domiciliar.
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