A uma semana do final do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda, mais de 30 milhões de brasileiros já acertaram as contas com o Leão. Até as 17h49 do dia 22 de maio de 2026, a Receita Federal registrou 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-base de 2025.
Esse total representa 68,2% do número de declarações esperadas para este ano, que é de 44 milhões. Historicamente, o movimento de entrega tende a aumentar conforme o prazo se aproxima do fim.
De acordo com a Receita Federal, 62,6% das declarações já enviadas têm direito à restituição, enquanto 20,8% dos contribuintes precisarão pagar Imposto de Renda. Além disso, 16,6% dos documentos entregues não apresentam imposto a pagar nem a receber.
A maioria dos contribuintes optou pelo preenchimento da declaração através do programa de computador, contabilizando 77,1% dos envios. Outros 15,8% escolheram o preenchimento online, que possibilita salvar um rascunho na nuvem da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um dado interessante é que 59,4% dos contribuintes que entregaram suas declarações utilizaram a versão pré-preenchida, onde é possível baixar uma versão preliminar do documento e apenas confirmar ou corrigir as informações. Além disso, 55,5% optaram pelo desconto simplificado na hora de declarar.
O prazo para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador das declarações está disponível desde o dia 19 de março.
É importante lembrar que os contribuintes que não apresentarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, são obrigados a declarar. Por outro lado, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados de fazer a declaração, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.


Fonte: Agência Brasil – Economia
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.
